Aviso 9202/2000, de 3 de Junho
Aviso 9202/2000 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada, nas instalações da Faculdade de Ciências, a lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Maio de 2000. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1793502.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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