de 4 de Maio
Considerando que é de todo o interesse aditar à designação da Região de Turismo de Setúbal a expressão «Costa Azul», consagrando, assim, uma vontade unânime da sua comissão regional;Considerando ainda as solicitações dos Municípios do Barreiro e da Moita formuladas pelas respectivas Assembleias Municipais, as quais mereceram a concordância da mesma comissão regional;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Setúbal, anexos à Portaria 246/83, de 4 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
1.º A Região de Turismo de Setúbal terá, de ora em diante, a designação de «Região de Turismo de Setúbal - Costa Azul».
2.º É alargada a área da referida Região de Turismo, a qual passará a abranger os Municípios do Barreiro e da Moita.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 18 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz.