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Aviso 9172-A/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9172-A/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do Ministro da Economia n.º 30/2000, de 12 de Abril, que declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas para a construção das infra-estruturas da central para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Alva, no lugar de Avô:

"Despacho 30/2000. - A Hidroeléctrica do Alva, Lda., com sede na Rua da Amizade, 14, em Coimbra, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de produtor independente, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio, a expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sitas na freguesia de Vila Pouca de Aguiar, concelho de Oliveira do Hospital.

A expropriação destas parcelas tem por finalidade a construção das infra-estruturas da central para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Alva, no lugar de Avô, nos termos constantes do respectivo processo de licenciamento efectuado pela Direcção-Geral da Energia.

A requerente alega e comprova no processo que não foi possível adquirir as parcelas em causa por via do direito privado, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando que o pedido se encontra instruído de acordo com os termos estabelecidos no Código das Expropriações, conforme processo arquivado na Direcção-Geral da Energia;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio;

Considerando, por fim, a necessidade de execução das obras dentro dos prazos previstos nas licenças administrativas:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência, nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública das parcelas de terreno constantes do mapa em anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante Hidroeléctrica do Alva, Lda., a sua imediata posse administrativa.

12 de Abril de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa das parcelas a expropriar, com a identificação dos respectivos proprietários.

9 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

MAPA DE EXPROPRIAÇÕES

Estação mini-hídrica de Avô - rio Alva, concelho de Oliveira do Hospital

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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