Aviso 9131/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do meu despacho de hoje, faz-se público que se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/93, de 16 de Junho, e constante da Portaria 596-A/93, de 21 de Junho.
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Secretário de Estado do Trabalho e Formação de 10 de Março de 2000.
2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final.
4 - A área de actuação do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho abrange as seguintes actividades:
a) Elaborar estudos sobre rendimentos do trabalho de apoio à actualização do salário mínimo nacional e à revisão de tabelas salariais de portarias de regulamentação do trabalho;
b) Preparar relatórios periódicos sobre os aumentos das tabelas salariais e outras remunerações complementares previstas nas convenções colectivas;
c) Apoiar os serviços de conciliação na negociação de tabelas salariais e outras remunerações complementares;
d) Colaborar com o Departamento de Estatísticas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, nomeadamente na concepção de instrumentos estatísticos e no apuramento dos quadros de pessoal.
5 - Podem concorrer os funcionários que possuam as seguintes condições:
a) Licenciatura em Economia ou Finanças;
b) Integração na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
d) Demais requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - O método de selecção é o de avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
7 - São factores de apreciação:
a) Da avaliação curricular, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
b) Da entrevista profissional de selecção, a aptidão do candidato para coordenar e desenvolver autonomamente actividades integradas na área de actuação do cargo a concurso.
8 - O ordenamento final dos concorrentes resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Condições de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual;
d) Serviço de origem e de exercício de funções;
e) Número de anos de experiência profissional em cargos inseridos na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
f) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos demais requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual constem, designadamente, a formação profissional e a experiência profissional;
b) Certificados, autenticados, comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Declaração oficial donde constem a natureza do vínculo do funcionário, a categoria actual e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - Os concorrentes que sejam funcionários da Direcção-Geral das Condições de Trabalho são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 12 que constem do respectivo processo individual, mas devem enunciar as habilitações académicas e a formação profissional cuja comprovação documental conste do processo individual.
14 - Os requerimentos de admissão são entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Administração Geral da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, na Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.
15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição acima referida, na Praça de Londres, 2, 7.º, em Lisboa.
16 - O júri do concurso, de acordo com o resultado do sorteio efectuado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, constante da sua acta 193/2000, tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão, subdirectora-geral das Condições de Trabalho.
Vogais efectivos:
Licenciado António Maria Pereira Rato, chefe de divisão da Divisão da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho, da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.
Licenciada Maria Eduarda da Silva Pires Coelho, directora de serviços da Direcção de Serviços do Trabalho, da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria do Céu da Cunha Rêgo, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Licenciado António Alexandre Patrício Costa, delegado-coordenador da Delegação de Lisboa do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
19 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.