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Anúncio 48/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 48/2000 (2.ª série). - Transferências de competências entre organismos do Ministério. - Informam-se todos os interessados de que, no âmbito do Programa de Transferência de Competências previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, foram transferidas para as Direcções Regionais de Economia - Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Norte - diversas competências em matéria de turismo no espaço rural que vinham sendo desempenhadas pela Direcção-Geral do Turismo.

Todos os requerimentos relativos a tal matéria podem agora ser apresentados também na direcção regional de economia da área onde se insira a pretensão.

As direcções regionais de economia estão também habilitadas a prestar todas as informações sobre a legislação aplicável e sobre o processamento dos requerimentos.

Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia - DRE - Alentejo, Rua da República, 40, 7000 Évora, telefone: 266750450; fax: 266702420.

Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia - DRE - Algarve, Estrada da Penha, 8000 Faro, telefone: 289896617; fax: 289896691.

Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia - DRE - Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, telefone: 239700200; fax: 2394055986.

Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia - DRE - Lisboa e Vale do Tejo, Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, apartado 7546, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500; fax: 214714180.

Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia - DRE - Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, telefone: 226192000; fax: 226192199.

23 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Sancho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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