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Aviso 9123/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9123/2000 (2.ª série). - Estágio consequente ao concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para o provimento de quatro vagas de operador de sistemas de 2.ª classe (Informática) do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Junho de 1998. - Nos termos do disposto no artigo 33.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, e cumpridas todas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dá-se conhecimento de que se encontra afixada no Serviço de Pessoal deste Instituto a classificação final de estágio referente ao concurso em epígrafe, devidamente homologada por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 18 de Maio de 2000.

22 de Maio de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Manuel Luís Amaral Pereira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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