Portaria 166/85
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Atenas a figurar na forma a seguir indicada.
1.º O Consulado Honorário de Portugal no Pireu é incluído no distrito consular de Atenas.
2.º As circunscrições da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas e do Consulado Honorário no Pireu passarão a figurar, aquela em primeiro lugar e esta no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção:
Distrito consular de Atenas:
Secção consular da Embaixada em Atenas - Prefeituras de Ática, com excepção do Departamento do Pireu, Argólida, Viotia, Fokida, Ftiótis, Corinto, Euritânia, Etoloakarnania e das Ilhas de Evia, Cíclades, Creta, Dodecaneso e Levkada.
Consulado Honorário no Pireu - Departamento do Pireu.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Março de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.