Aviso 9073/2000, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 127/2000, Série II de 2000-06-01.
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Data:
2000-06-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9073/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da Sub-Região de Saúde da Guarda (serviços centrais e centros de saúde) com referência a 31 de Dezembro de 1999.
11 de Maio de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1791964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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