A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 192/85, de 9 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos.

Texto do documento

Portaria 192/85
de 9 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as múltiplas competências por lei cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, na área da função pessoal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja alargada a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, a funcionários deste Ministério providos em lugares de carreira específica de pessoal técnico do sector da saúde, de categoria não inferior à da letra E da escala de vencimentos do funcionalismo público, que tenham exercido funções de direcção a nível central com intervenção na área da formação de pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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