Portaria 192/85
   
   de 9 de Abril
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
  
Considerando as múltiplas competências por lei cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, na área da função pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja alargada a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, a funcionários deste Ministério providos em lugares de carreira específica de pessoal técnico do sector da saúde, de categoria não inferior à da letra E da escala de vencimentos do funcionalismo público, que tenham exercido funções de direcção a nível central com intervenção na área da formação de pessoal.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
   
   Assinada em 19 de Março de 1985.
   
   O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de  Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      