Portaria 192/85
de 9 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando as múltiplas competências por lei cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, na área da função pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja alargada a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, a funcionários deste Ministério providos em lugares de carreira específica de pessoal técnico do sector da saúde, de categoria não inferior à da letra E da escala de vencimentos do funcionalismo público, que tenham exercido funções de direcção a nível central com intervenção na área da formação de pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.