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Portaria 165/85, de 25 de Março

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Sumário

Introduz alterações à Portaria que estabelece os requisitos necessários ao exercício da actividade de transportes públicos ocasionais de mercadorias.

Texto do documento

Portaria 165/85
de 25 de Março
Em face do regime fiscal favorável de que beneficiavam os transportes públicos de produtos perecíveis, algumas empresas cuja actividade consistia na produção ou comércio desses produtos licenciaram as suas frotas de veículos no regime de aluguer, embora os destinassem exclusivamente à realização de transportes por conta própria.

Por este facto, estabeleceu-se no n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 1180/82, de 22 de Dezembro, que a faculdade de obtenção de capacidade profissional com dispensa de aprovação no respectivo exame conferida aos titulares de licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até 4 de Agosto de 1980 não seria aplicável aos casos em que tais licenças tivessem sido atribuída ao abrigo do artigo 42.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, desde que os seus titulares se dedicassem predominantemente à produção ou comércio das mercadorias constantes dos respectivos títulos de licenciamento.

A prática da aplicação daquele preceito legal tem revelado, no entanto, que, em certos casos de empresas de grande dimensão, embora a actividade principal consista na produção ou no comércio de produtos perecíveis, observa-se também um volume de serviços de transportes prestados com uma significativa expressão económica, considerando-se que deverá ser dado aos responsáveis dessas empresas um tratamento idêntico ao que é conferido aos gerentes das empresas de transporte público de mercadorias, em termos de reconhecimento de capacidade profissional.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria 1180/82, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º - 1 - ...
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que as licenças de aluguer tenham sido concedidas ao abrigo do artigo 42.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, quando os seus titulares se tenham dedicado predominantemente à produção ou comércio das mercadorias constantes dos títulos de licenciamento e não comprovem que os respectivos veículos foram utilizados, de forma significativa, na realização de transportes por conta de outrem.

3 - A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá solicitar o parecer das associações representativas do sector sobre a forma de utilização dos veículos a que se refere a parte final do número anterior.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Março de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1180/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Estabelece os requisitos necessários ao exercício da actividade de transportes públicos ocasionais de mercadorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Portaria 619/85 - Ministério do Mar - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera as condições de admissão à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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