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Aviso 9045/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 9045/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de secretário da Faculdade de Direito de Lisboa constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, dos Estatutos da Faculdade de Direito, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 1990, e do Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito de Lisboa aprovado pelo conselho directivo.

2 - O cargo em concurso é equiparado ao cargo de director de serviços, constando do quadro de pessoal não docente da Faculdade.

2.1 - O vencimento mensal do cargo em concurso é de 495 700$00, ao qual acrescem despesas de representação no valor de 53 200$00.

3 - Validade do presente concurso - seis meses a contar da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício do cargo de secretário da Faculdade, conforme o artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito de Lisboa aprovado pelo conselho directivo, do qual constam as seguintes competências:

a) Orientar e coordenar técnica e administrativamente a actividade dos serviços;

b) Dirigir o pessoal e distribuí-lo de acordo com as orientações do conselho directivo;

c) Apoiar tecnicamente os serviços de gestão da Faculdade;

d) Dirigir administrativamente os gabinetes de apoio aos conselhos directivo, científico e pedagógico;

e) Informar de todos os assuntos que devem ser submetidos à apreciação do conselho directivo;

f) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;

g) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;

h) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;

i) Exercer as demais atribuições previstas na lei, que lhe sejam cometidas pelos Estatutos ou que lhe sejam delegadas.

5 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Faculdade de Direito, na Cidade Universitária.

6 - Disposições aplicáveis - as constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores os funcionários que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura, para além da qualidade de licenciados em Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Administração Pública, os demais requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Nível das habilitações académicas;

b) Formação profissional diversificada;

c) Experiência profissional na área da gestão.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Condições preferenciais:

a) Experiência diversificada na área de gestão pública;

b) Formação universitária pós-graduada na área das licenciaturas indicadas ou recursos humanos;

c) Experiência na área da gestão de unidades orgânicas de complexidade similar ou superior.

10 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

10.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Faculdade de Direito de Lisboa, Cidade Universitária, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data da emissão do bilhete de identidade, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública;

c) Um exemplar do curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos do quadro da Faculdade de Direito de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.

12 - As candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Pessoal da Faculdade de Direito, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, Campo Grande, 1649-014 Lisboa, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, para a mesma morada.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 7 de Dezembro de 1999 (acta 437/99), do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José de Freitas, administradora da Universidade de Lisboa.

Dr. Alberto Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena de Oliveira Calado, secretária da Faculdade de Medicina.

Dr. Luís Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

5 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Miranda. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, José Duarte Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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