Portaria 1453/2004
de 30 de Novembro
Pela Portaria 948/2000, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Monte da Cotifa a zona de caça associativa (processo 2380-DGF) situada no município do Fundão, com a área de 716 ha, válida até 4 de Outubro de 2012.
Pela Portaria 1033-AP/2004, de 10 Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Considerando que a Associação de Caça e Pesca do Monte da Cotifa supriu tempestivamente a falta que fundamentou a suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo 2380-DGF), determinada pela Portaria 1033-AP/2004, de 10 de Agosto:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º, n.º 3, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1033-AP/2004, de 10 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Novembro de 2004.