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Aviso 9021/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 9021/2000 (2.ª série). - Concurso para assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 2 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de dois lugares de assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - O concurso é aberto a todos os métodos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Regime de trabalho:

3.1 - O candidato a prover e no âmbito da articulação de serviços de saúde e por iniciativa deste o médico poderá, de forma programada, exercer funções da sua área profissional, nomeadamente de apoio e enquadramento especializados à clínica geral, em unidades de cuidados de saúde primários que se situem na zona de influência do Hospital a que se encontrem afectos e que não se distanciem deste mais de 30 km e com a concordância do médico, bem como o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

4 - Remuneração:

4.1 - A fixada para a categoria posta a concurso e constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, em conjugação com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de assistente da área profissional de patologia clínica ou equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, dentro do seguinte horário: das 10 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone);

b) Menção de possuir vínculo à função pública, categoria que detém e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação de documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de dermatologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 28 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

7.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

Alínea a) - de 0 a 12 valores;

Alínea b) - de 0 a 3 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 2 valores;

Alínea e) - de 0 a 0,5 valores;

Alínea f) - de 0 a 0,5 valores.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas no placard de avisos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz. A lista de classificação final será publicada no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Benjamim Luiz Anderson Fernandes, director de serviço de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ricardina Brito de Carvalho Rebelo Pereira de Matos, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Teresa de Jesus Pacheco, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Jorge Perinhas Arroz, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Cristina Paiva Mourão Gamelas, assistente hospitalar de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

12 de Maio de 2000. - O Director, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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