Decreto do Presidente da República n.º 34/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Maria do Céu Alves Martins, de 30 anos de idade, no processo 286/81 da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.