Aviso 4243/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2000, deliberou por unanimidade que, pelo seu desempenho profissional de bom nível, sentido de responsabilidade, assiduidade e pontualidade relevantes, boa capacidade de relacionamento com os colegas de trabalho, disponibilidade para colaborar em situações excepcionais, seja atribuída, ao abrigo do n.º 1, alínea a), e n.º 4, alínea a), do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a menção de mérito excepcional, com a redução de tempo suficiente para efeitos de progressão na respectiva carreira, aos seguintes funcionários:
António José Carvalho Bóia.
Délio Batista Giro.
Esta deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo sido ratificada em sessão de 27 de Abril de 2000 da Assembleia de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
2 de Maio de 2000. - O Presidente da Junta, José Pedro de Campos Domingues.