Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4238/2000, de 31 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4238/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Ervidel, na sua reunião de 7 de Março de 2000, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para a progressão ao escalão 3, índice 135.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pelo órgão executivo desta Junta de Freguesia, os seguintes:

Proposta - a funcionária ao serviço desta Junta Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha, com a categoria de auxiliar administrativa na carreira de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 115.

Bom desempenho, dedicação que manifesta ao serviço desta Junta de Freguesia ao longo de 14 anos. Excepcionais qualidades e perfil de que dispõe no atendimento da secretaria. Assim, propõe a Junta de Freguesia de Ervidel a atribuição da menção de mérito excepcional à funcionária em questão, de acordo com a alínea a) do n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, 2 de Junho, posicionando-o no escalão 3, índice 135.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão de 31 de Março de 2000.

12 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, Manuel Estrela Simão Mira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda