Aviso 4234/2000 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Caparica, em reunião realizada em 15 de Fevereiro de 2000, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional, para efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente do concurso ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao técnico de 2.ª classe Hilário José Luís Paulo.
A deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do decreto-lei acima citado, ratificada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Caparica, em reunião realizada em 28 de Abril de 2000.
Para efeitos do n.º 6 do citado diploma legal, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional fundamentam-se na demonstração de competência, zelo, assiduidade e eficiência nas tarefas que lhe têm sido incumbidas, executando com eficiência todo o tipo de serviços que lhe são exigidos, para além dos que por inerência profissional da sua categoria lhe são cometidos.
O funcionário deverá tomar posse do lugar de técnico de 1.ª classe do quadro privativo da Junta de Freguesia, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 de Maio de 2000. - O Presidente da Junta, Bento Silveira Rações.