Aviso 4229/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, na sua reunião de 20 de Março de 2000, e sua rectificação de 10 de Abril de 2000, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao encarregado Adelino Tavares de Almeida e consequentemente reduzir o tempo para efeitos de progressão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição de menção de mérito excepcional foram os seguintes:
É um funcionário zeloso, metódico e responsável, com bons conhecimentos nas áreas de serviço que lhe estão distribuídas. Trata-se de um funcionário para o qual praticamente não existe horário, incluindo noite e fins-de-semana, nomeadamente em avarias nos sistemas de abastecimento e distribuição de água.
Esta deliberação da Câmara Municipal de Vale de Cambra foi ratificada, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pela Assembleia Municipal em sessão do dia 27 de Abril de 2000.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Oliveira Fonseca.