Aviso 4227/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, na sua reunião de 10 de Abril de 2000, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao fiscal municipal principal Agostinho de Bastos e consequentemente reduzir o tempo para efeitos de progressão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição de menção de mérito excepcional foram os seguintes:
É um funcionário que tem demonstrado, ao longo dos anos, especial empenhamento na execução das tarefas que lhe foram confiadas, tem demonstrado bom conhecimento e permanente vontade, aprendizagem e actualização, excepcional zelo, grande responsabilidade, pontualidade e assiduidade, não se negando à execução de quaisquer tarefas, mesmo para além do horário normal de trabalho.
Esta deliberação da Câmara Municipal de Vale de Cambra foi ratificada, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pela Assembleia Municipal em sessão do dia 27 de Abril de 2000.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Oliveira Fonseca.