Aviso 4226/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, na sua reunião de 10 de Abril de 2000, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à operária semiqualificada, operária (cantoneiro), Maria Eugénia de Pinho Quintela e consequentemente reduzir o tempo para efeitos de promoção, nos termos da a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição de menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Empenho na execução das tarefas e pelo facto de, ao longo de muitos anos, face ao regime de então em vigor, ter sido penalizada na evolução na carreira.
Esta deliberação da Câmara Municipal de Vale de Cambra foi ratificada, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pela Assembleia Municipal em sessão do dia 27 de Abril de 2000.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Oliveira Fonseca.