Aviso 4202/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal. - Miguel da Conceição Bento, vice-presidente da Câmara Municipal de Mértola:
Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou, em 28 de Abril de 2000, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 12 de Abril de 2000, a seguinte alteração à estrutura orgânica e ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
4 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Miguel da Conceição Bento.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Mértola
CAPÍTULO I
Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objectivos
Todos os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos, segundo os termos e formas previstas na lei:
a) Promoção do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos e observando os princípios da eficiência, da desburocratização, da celeridade e economia das decisões, e de uma administração aberta, incentivando a participação dos interessados;
b) Obtenção de níveis crescentes de melhoria da prestação de serviços à população;
c) Maximização dos recursos disponíveis, aplicando técnicas de boa gestão;
d) Valorização profissional e dignificação dos trabalhadores.
Artigo 2.º
Princípios de gestão dos serviços
Na gestão dos serviços municipais devem ser respeitados os seguintes princípios:
a) Da correlação entre as opções do plano e orçamento, bem como a interligação com outros instrumentos de planeamento global ou sectorial;
b) Da prioridade das actividades operativas sobre as instrumentais;
c) Da gestão por projectos, quando o exija a realização de missões de finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado e que não possam ser eficiente e eficazmente prosseguidas com base na estrutura vertical permanente.
Artigo 3.º
Superintendência nos serviços
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização específicos que competem aos membros da Câmara Municipal nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas, compete ao presidente da Câmara Municipal coordenar os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
CAPÍTULO II
Da organização geral dos serviços e funções comuns
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - Para a prossecução das atribuições do município a Câmara Municipal dispõe do apoio consultivo do Centro Municipal de Operações de Emergência da Protecção Civil e do Conselho Municipal de Segurança, sem prejuízo da criação e instalação de outros órgãos consultivos, nos termos previstos na lei.
2 - O presidente da Câmara Municipal e os vereadores em regime de permanência podem dispor de gabinetes de apoio, nos termos e com a composição prevista na lei, competindo ao presidente decidir sobre a respectiva instalação.
3 - A Câmara Municipal dispõe ainda dos seguintes serviços e unidades orgânicas:
a) Gabinetes de apoio ao presidente da Câmara e vereadores em permanência;
b) Serviço Municipal de Segurança (SEMSE);
c) Gabinete de Estudos, Auditoria e Consultadoria (GEAC);
d) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
e) Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística (DOTAU);
f) Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção (DSUAP);
g) Divisão Sócio-Cultural (DSC);
h) Partido Médico Veterinário (PMV).
4 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara Municipal ou, no todo ou em parte, do vereador em quem for delegada essa competência.
5 - O organograma da Câmara Municipal de Mértola consta do anexo I.
Artigo 5.º
Funções comuns aos diversos serviços
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas e serviços:
a) Coordenar a actividade das respectivas subunidades e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
b) Colaborar no estudo da definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
c) Elaborar e submeter à aprovação superior projectos de regulamentos, circulares e instruções que forem julgadas necessárias ao correcto exercício das suas funções, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada unidade ou serviço;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão das actividades municipais;
e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e agentes, designadamente os de assiduidade e pontualidade, e participar as ausências à secção de pessoal;
f) Assistir, quando for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, conselhos e comissões municipais;
g) Remeter para o serviço de actas, no prazo fixado, devidamente instruídos e informados, os processos e documentos que careçam de deliberação dos órgãos do município;
h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e dos despachos dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respectivos serviços;
i) Remeter para o arquivo central os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços, com uma periodicidade regular ou sempre que o volume ou inoperatividade dos documentos em uso nos arquivos sectoriais o justifique, e manter organizados e actualizados os arquivos sectoriais;
j) Assegurar a informação necessária entre as diversas unidades orgânicas e ou serviços;
k) Assegurar a necessária correlação entre as opções do plano e o orçamento do município, com vista ao cumprimento do princípio previsto na alínea a) do artigo 2.º;
l) Exercer as demais funções que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou decisão de superior hierárquico competente;
m) Manter os responsáveis de cada serviço, secção, sector ou divisão informados de tudo quanto importe ao bom funcionamento da organização;
n) Informar todos os processos que careçam de decisão, para posterior parecer do dirigente respectivo;
o) Assegurar a elaboração do plano de férias dos recursos humanos afectos aos respectivos serviços e unidades orgânicas e submetê-lo à aprovação superior, com posterior remessa para a Secção de Recursos Humanos;
p) Colaborar na elaboração dos planos de formação do pessoal, propondo também em casos pontuais as necessidades de formação detectadas, em articulação com o GEAC.
CAPÍTULO III
Da composição específica das unidades orgânicas e atribuições
SECÇÃO I
Dos gabinetes de apoio aos eleitos
Artigo 6.º
Composição
1 - O presidente da Câmara pode constituir um gabinete para seu apoio pessoal, constituído por um chefe de gabinete, por um adjunto e por um secretário, nos termos da lei.
2 - Os vereadores em regime de permanência podem constituir, para seu apoio pessoal, um gabinete constituído por um secretário, sendo que a dois vereadores a meio tempo corresponde um vereador a tempo inteiro.
3 - Os membros dos gabinetes referidos nos n.os 1 e 2 são nomeados e exonerados pelo presidente da Câmara, sob proposta dos vereadores nos casos dos que integrem os gabinetes destes.
4 - Compete aos eleitos titulares dos gabinetes definir as funções do pessoal afecto ao respectivo gabinete e os seus horários de trabalho.
5 - O presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de actos de administração ordinária no chefe do gabinete e no adjunto.
Artigo 7.º
Funções
Compete na generalidade aos gabinetes prestar assessoria técnico-administrativa, designadamente nos seguintes domínios:
a) Do secretariado, informação e relações públicas;
b) Da ligação com os órgãos colegiais do município e freguesias;
c) Da preparação e acompanhamento das opções do plano;
d) Da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes;
e) Da implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente e vereadores, audiências e cumprimento de acções agendadas.
SECÇÃO II
Do Serviço Municipal de Segurança
Artigo 8.º
Composição e recursos
1 - O Serviço Municipal de Segurança (SEMSE), dependente directamente do presidente da Câmara ou do vereador em que a competência for delegada, é constituído por elementos que pontualmente o eleito responsável lhe afectar por recurso a outras unidades orgânicas, em regime de exclusividade ou de sobreposição.
2 - No caso previsto na parte final do número anterior, a prioridade das tarefas é também pontualmente definida pelo eleito responsável pelo SEMSE.
3 - Os recursos deste Serviço são todos quantos lhe forem especificamente distribuídos, designadamente os que em processo de participação forem recebidos das estruturas de protecção civil supramunicipal, bem como, na generalidade, todos os recursos da autarquia nos casos em que as circunstâncias o exijam.
Artigo 9.º
Funções
Compete na generalidade ao SEMSE a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe, calamidade pública ou em casos semelhantes, embora não declarados como tal, e designadamente:
a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;
b) Actuar em casos de emergência;
c) Elaborar o plano anual de actividades da protecção civil, bem como o respectivo relatório anual;
d) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas de emergência;
e) Participar na elaboração da proposta do plano municipal de emergência e propor as actualizações adequadas;
f) Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade de vida, em áreas afectadas após a ocorrência de catástrofes;
g) Manter contactos com as corporações e outras entidades de combate a incêndios, protecção civil e socorrismo.
SECÇÃO III
Do Gabinete de Estudos, Auditoria e Consultadoria
Artigo 10.º
Composição
O Gabinete de Estudos, Auditoria e Consultadoria (GEAC) é constituído por um corpo técnico, multidisciplinar, a instalar pelo presidente da Câmara à medida das necessidades e conveniências da autarquia e em função do quadro do pessoal, admitindo novos recursos ou recorrendo a mobilidade interna.
Artigo 11.º
Funções
1 - São funções do GEAC, na dependência directa do presidente da Câmara Municipal, desenvolver as actividades que especificamente lhe forem distribuídas em funções das especialidades que o integram, e designadamente:
a) Instruir e coordenar os processos sobre os quais haja sido contratada consultadoria pontual ou avençada externa em área multidisciplinar ou em matéria não especialmente da competência de outros serviços;
b) Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos, técnicas e métodos aplicados na gestão do património e finanças, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis, e propondo, em articulação com os dirigentes das respectivas áreas, as alterações convenientes;
c) Coordenar os processos em que a Câmara Municipal participe em matéria de emissão de parecer sobre medidas legislativas ou regulamentares, sem prejuízo da audição doutros serviços da Câmara, conforme as matérias;
d) Propor e estudar o desempenho global de áreas de serviços, em articulação com os respectivos dirigentes, por forma a não perturbar o normal exercício de funções e, em interacção com estes, conceber e propor medidas adequadas, designadamente planos de formação e requalificação;
e) Propor e avaliar os níveis de cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, também articuladamente com os respectivos dirigentes, e, ouvindo a Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho, propor as medidas adequadas;
f) Pesquisar, compilar e tratar toda a informação relativa a financiamentos externos ou internos a que as autarquias tenham acesso, distribuindo-a pelas unidades orgânicas que desenvolvam actividades susceptíveis de candidaturas;
g) Propor e acompanhar os procedimentos necessários ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo.
2 - Na instalação do GEAC deve considerar-se a prioridade na área do acompanhamento e avaliação da execução das opções do plano e na avaliação, correcção e concepção de técnicas e métodos tendentes a uma racionalização de recursos e de boa gestão do património.
SECÇÃO IV
Da Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 12.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções e serviços:
a) Secção de Administração Geral:
a.1) Serviço de Actas, Contratos e Execuções Fiscais;
a.2) Serviço de Expediente Geral;
a.3) Serviço de Atendimento Geral;
a.4) Serviço de Aferição;
a.5) Serviço de Documentação e Arquivo;
a.6) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;
a.7) Serviço de Telefones;
a.8) Serviço de Reprografia;
a.9) Serviço Administrativo de Águas;
a.10) Serviço Administrativo de Cemitérios;
b) Secção de Contabilidade e Património:
b.1) Tesouraria;
b.2) Contabilidade;
b.3) Património;
b.4) Aprovisionamento;
b.5) Economato e gestão de stocks.
c) Secção de Recursos Humanos:
c.1) Gestão geral;
c.2) Recrutamento e selecção;
d) Serviço de Informática.
e) Serviço de Fiscalização.
f) Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso.
Artigo 13.º
Funções
1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete na generalidade o exercício de funções de carácter técnico e administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do município, à gestão dos recursos humanos e patrimoniais, bem como de todas as tarefas administrativas necessárias à prestação de serviços a contribuintes, utentes e clientes que não caibam especificamente a outras unidades orgânicas, cabendo à chefia da Divisão autenticar e certificar tudo quanto respeite a documentos em arquivo e a decisões e deliberações dos órgãos, bem como exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais.
2 - Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DAF das secções e serviços indicados no artigo 12.º, a que cabem, designadamente:
2.1 - À Secção de Administração Geral:
a) Ao Serviço de Actas, Contratos e Execuções Fiscais:
a.1) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
a.2) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara e, quando solicitado, também da Assembleia Municipal e dos conselhos consultivos;
a.3) Assistir às reuniões da Câmara e, quando solicitado, às da Assembleia Municipal e de órgãos consultivos municipais, colaborando na elaboração das respectivas actas;
a.4) Organizar e manter actualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
a.5) Encaminhar o expediente objecto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
a.6) Preparar os actos e documentos para elaboração de escrituras, acordos de colaboração, contratos-programa e contratos de qualquer natureza, à excepção dos relativos à contratação de pessoal;
a.7) Organizar e manter actualizados os processos e ficheiros e os livros de registo, fazendo as comunicações legais, relativamente a tudo quanto respeite a processos de escrituras e contratos;
a.8) Organizar e preparar os processos para instauração de execuções fiscais, nos termos da lei, preparando todos os actos e executando todos os procedimentos necessários para o efeito;
b) Ao Serviço de Expediente Geral:
b.1) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos adequados;
b.2) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
b.3) Manter organizados e actualizados os classificadores gerais de editais e anúncios, informações e pareceres, despachos, instruções e ordens de serviço, atribuindo a numeração anual relativamente a toda a estrutura municipal;
b.4) Assegurar todo o expediente da responsabilidade municipal relativo ao recenseamento eleitoral e preparar todos os actos e executar todos os procedimentos relativos a processos eleitorais ou referendários;
c) Ao Serviço de Atendimento Geral (Taxas e Licenças):
c.1) Assegurar o atendimento geral dos contribuintes, utentes e clientes, recebendo requerimentos, liquidando e processando taxas, emitindo licenças e prestando informações;
c.2) Encaminhar os processos relativos ao atendimento para os serviços específicos, para efeitos de tratamento e decisão;
c.3) Receber dos outros serviços da divisão todos os processos destinados à prestação de serviços aos contribuintes, utentes e clientes;
c.4) Manter a área de atendimento devidamente organizada, tanto em termos administrativos como estéticos;
c.5) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
c.6) Organizar e dar andamento a tudo quanto respeite a processos de licenciamento de uso e porte de arma de caça, de recreio e de defesa, detenção e transferências de armas, concessão de cartas de caçador, licenças de caça, registo de ciclomotores, motociclos e tractores agrícolas e seus reboques, e emitir licenças de conduções, tudo conforme as normas em vigor;
c.7) Controlar a liquidação, processamento e cobrança de receitas dos serviços de metrologia;
c.8) Liquidar e processar as receitas relativas a rendas de imóveis, em articulação com o Serviço de Património, bem como de outras receitas geradas pelo aluguer de bens móveis, e em geral de todas quantas respeitem a rendimento do património móvel ou imóvel que não estejam expressamente afectas a outras unidades orgânicas, designadamente as dos mercados e feiras, assegurando o perfeito funcionamento dos suportes documentais de registo e controlo em vigor;
c.9) Assegurar todos os procedimentos aplicáveis à emissão de licenças para realização de espectáculos;
c.10) Organizar e dar o andamento regulamentar a tudo quanto respeite a processos de licenciamento de vendedores ambulantes, feirantes, viaturas especificamente afectas ao transporte e comercialização de produtos, nos casos exigidos por lei;
c.11) Organizar e dar o andamento regulamentar aos processos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública que não caiba expressamente a outra unidade orgânica, designadamente assegurando a divulgação dos períodos de renovação das licenças, a liquidação e processamento das respectivas taxas;
c.12) Assegurar a organização e actualidade de tudo quanto respeite à fixação de contingentes de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros, designadamente sobre preparação e tramitação de concursos e atribuição das licenças;
d) Ao Serviço de Aferição:
d.1) Efectuar todas as operações de controlo metrológico para as quais a Câmara Municipal tenha qualificação, nos termos da lei, nos calendários previstos ou a solicitação dos interessados;
d.2) Elaborar toda a documentação administrativa aplicável e manter actualizados todos os registos segundo o sistema em vigor;
d.3) Assegurar que as condições do laboratório de metrologia sejam mantidas segundo os níveis técnicos exigidos;
d.4) Propor medidas necessárias à melhoria da qualidade do serviço, designadamente na linha dos resultados das auditorias efectuadas pela competente direcção regional;
e) Ao Serviço de Documentação e Arquivo:
e.1) Propor, decorridos que sejam os prazos legais de conservação de documentos, a respectiva inutilização;
e.2) Organizar e manter actualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volume a incorporar nele, e a feitura, registo e manutenção dos ficheiros de entradas e saídas de documentos;
e.3) Receber, classificar, arrumar e organizar a bibliografia, publicações e ficheiros necessários à produção de trabalho, designadamente recebendo os jornais oficiais, assegurando a distribuição dos sumários por todas as unidades e subunidades orgânicas em função das publicações que respeitem à respectiva área funcional, averbando as alterações e revogações de diplomas legais;
e.4) Assegurar a encadernação dos Diários da República, das 1.as séries;
e.5) Disponibilizar, sob controlo, aos serviços que delas precisem, as fontes necessárias ao trabalho sempre que não seja possível ou seja inconveniente extrair fotocópias;
f) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:
f.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;
f.2) Verificar após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados;
f.3) Propor a aquisição de todo o material e equipamento que fundamentadamente seja necessário para a manutenção e limpeza que caiba nas suas funções;
f.4) Assegurar, segundo os horários e rotações fixados, o hastear da Bandeira Nacional e do município no edifício dos Paços do Município;
f.5) Colaborar com o Serviço de Arquivo na manutenção e limpeza das instalações deste;
g) Serviço de Telefones:
g.1) Gerir o sistema telefónico do edifício, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;
g.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;
g.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema.
h) Serviço de Reprografia:
h.1) Gerir o equipamento a seu cargo, por forma a evitar situações de infuncionalidade, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços avençados ou com garantias em vigor;
h.2) Assegurar as prestações solicitadas pelos diversos serviços de forma expedita, mas controlada com registos que permitam afectar encargos;
h.3) Encaminhar para o Serviço de Atendimento Geral (Taxas e Licenças) a informação correspondente a prestações efectuadas a particulares e outras entidades, quando autorizado, para efeitos de liquidação e processamento das taxas;
i) Serviço Administrativo de Águas:
i.1) Organizar e instruir os processos de contratos de fornecimento domiciliário de água, aplicando as normas em vigor;
i.2) Assegurar o pedido de informações aos diversos serviços municipais para efeitos daquela instrução;
i.3) Encaminhar as comunicações internas necessárias ao estabelecimento das ligações;
i.4) Assegurar todos os procedimentos necessários, em articulação com outros serviços, por forma a que as leituras de consumos, a liquidação e processamento de facturas ocorram nos tempos regulamentares;
i.5) Assegurar a cobrança segundo os meios em vigor, debitando à tesouraria as facturas e recibos não pagos no prazo regulamentar;
i.6) Propor, nos termos regulamentares, as interrupções ou cortes de fornecimento;
i.7) Informar todos os processos de reclamações sobre o fornecimento domiciliário de água;
i.8) Organizar e manter actualizados os ficheiros de consumidores e de aparelhos de medição;
j) Serviço Administrativo de Cemitérios:
j.1) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros relativos aos covais, catacumbas e uso de talhões dos cemitérios a cargo do município;
j.2) Organizar e preparar para decisão todos os pedidos relativos à gestão dos cemitérios, dando-lhes posteriormente o andamento regulamentar;
j.3) Em articulação com o respectivo serviço operativo, assegurar a divulgação relativa a exumação de ossadas;
j.4) Organizar e dar o andamento devido a todos os processos relativos à prescrição do direito de uso de espaços nos cemitérios;
j.5) Manter actualizado o mapa de pormenor dos cemitérios, com as respectivas numerações;
j.6) Liquidar e processar todas as taxas de licenças ou outras aplicáveis.
2.2 - A Secção de Contabilidade e Património:
a) Ao Serviço de Tesouraria:
a.1) Promover a arrecadação de receitas eventuais e virtuais, entregando aos interessados os respectivos recibos, e cobrar os juros de mora que forem devidos;
a.2) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
a.3) Efectuar pagamentos mediante os documentos legais e aplicando os procedimentos previstos em lei ou regulamento;
a.4) Gerir a tesouraria, aplicando as normas e as técnicas adequadas, providenciando para o seu regular e seguro funcionamento.
b) Ao Serviço de Contabilidade:
b.1) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
b.2) Proceder à classificação de documentos previstos na lei ou em regulamento;
b.3) Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
b.4) Verificar, diariamente, a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
b.5) Controlar permanentemente o movimento de fundos;
b.6) Fornecer todos os elementos estatísticos exigidos por lei, regulamento, instrução de serviço, ou sempre que determinados pela hierarquia;
b.7) Participar na elaboração de documentos de gestão, designadamente do orçamento e das opções do plano;
b.8) Organizar os documentos de encerramento das contas, conforme o sistema contabilístico em vigor, nos prazos legais, e participar na elaboração dos relatórios de gestão e de actividades;
c) Ao Serviço de Património:
c.1) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
c.2) Organizar e prosseguir com os processos de aquisição de bens imóveis, designadamente de expropriações;
c.3) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todo os bens do município, designadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
c.4) Organizar por cada prédio um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respectiva evolução em todas as vertentes;
c.5) Organizar e manter actualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à excepção de seguros de pessoal da autarquia;
c.6) Colaborar com o Serviço de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, na aplicação de todos os processos de actualização e avaliação do património;
c.7) Organizar e manter actualizados os sistemas adequados ao registo de todos os bens cedidos a outras entidades;
d) Ao Serviço de Aprovisionamento:
d.1) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
d.2) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los actualizados;
d.3) Proceder ao lançamento, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para os armazéns, em função das requisições externas;
e) Ao Serviço de Economato e Gestão de Stocks:
e.1) Visar, após conferência do respectivo cabimento e cativação, as aquisições de materiais ou serviços, organizando e mantendo actualizado um sistema de controlo das existências em armazém;
e.2) Proceder ao controlo das compras ou contratos, nomeadamente através da vigilância de prazos e verificação de quantidades e qualidades, com base nos suportes documentais adequados (guias de remessa/facturas) e também pela verificação física, quando aplicável;
e.3) Gerir os artigos de consumo corrente existentes e proceder à distribuição interna;
e.4) Verificar e fiscalizar as entradas e saídas dos armazéns, implementado sistemas de compilação e tratamento da informação capaz de assegurar uma correcta e eficiente gestão dos espaços e dos bens;
e.5) Propor medidas tendentes a optimizar as aquisições e a gerir os bens armazenados, colaborando na definição de sistemas que permitam o controlo do custeio de obras e de uma contabilidade de custos em geral.
2.3 - À Secção de Recursos Humanos:
a) Ao Serviço de Gestão Geral:
a.1) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
a.2) Elaborar listas de antiguidade e assiduidade do pessoal da autarquia, assegurando a devida publicitação;
a.3) Colaborar no desenvolvimentos dos processos técnicos e administrativos relativos à notação de pessoal;
a.4) Proceder ao processamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal;
a.5) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
a.6) Instruir e manter actualizados os processos relativos a prestações sociais dos funcionários e agentes, designadamente de prestações familiares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social;
a.7) Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal;
a.8) Organizar e assegurar a marcha legal dos procedimentos relativos a processos de acidentes de trabalho;
a.9) Organizar e manter actualizados os meios de controlo das faltas para efeitos de cômputo dos limites de faltas por doença e outras, propondo as actuações legais;
a.10) Elaborar nos prazos legais ou quando assim for determinado o balanço social e o recenseamento geral da função pública;
a.11) Assegurar todos os procedimentos relativos à execução do plano de formação de pessoal, bem como às inscrições necessárias, elaborando e mantendo actualizado um suporte de informação para a gestão;
b) Ao Serviço de Recrutamento e Selecção:
b.1) Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções de pessoal;
b.2) Efectuar contratos de pessoal de acordo com as decisões e a legislação em vigor.
2.4 - Ao Serviço de Informática:
1) Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando estudos de diagnóstico e propondo medidas para o tratamento informático das actividades dos serviços;
2) Gerir o sistema informático da autarquia;
3) Colaborar nos processos de aquisição relativos a bens e serviços de informática;
4) Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respectivos equipamentos e nas acções de execução das aplicações e utilização dos produtos;
5) Desenvolver bases de dados necessárias;
Assegurar o funcionamento do sistema informático, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema;
Assegurar o arranque e as seguranças diárias dos ficheiros;
Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
Propor a aquisição e implementação de novas aplicações, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade dos equipamentos e periféricos.
2.5 - Ao Serviço de Fiscalização:
1) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais de eficácia externa;
2) Colaborar com os serviços municipais, designadamente em notificações pessoais ou citações;
3) Colaborar com as entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
4) Elaborar autos de notícia, de contra-ordenação, de contravenção e de embargos;
5) Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
6) Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas e susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;
2.6 - Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso:
1) Estudar as leis e regulamentos, propondo medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respectivos, propor a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes ao cumprimento da lei;
2) Propor e elaborar projectos de regulamentos e alterações aos vigentes;
3) Instruir ou dar parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
4) Dar parecer sobre todos os processos de petição, reclamação e participação ou recurso gracioso e contencioso, podendo nestes casos ser constituído como mandatário;
5) Organizar e instruir, quando delegado, os processos de contra-ordenação;
6) Apoiar os serviços de execução fiscal e de notariado e contratos, com a emissão de pareceres.
SECÇÃO V
Da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística
Artigo 14.º
Composição
A Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística compreende os seguintes sectores, secção e serviços:
a) Secção de Apoio Administrativo:
a.1) Serviços administrativos;
a.2) Serviço de Telefones;
a.3) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;
b) Serviço de Desenho e Topografia;
c) Serviço de Fiscalização Técnica de Obras;
d) Sector de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação:
d.1) Serviço de Planeamento Urbanístico;
d.2) Serviço de Planeamento Ambiental;
d.3) Serviço de Planeamento de Desenvolvimento e Habitação;
e) Sector de Obras Particulares e de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:
e.1) Serviço de Obras Particulares;
e.2) Serviço de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas;
f) Sector de Obras Públicas.
Artigo 15.º
Funções
1 - À Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística (DOTAU) cabe na generalidade tudo quanto respeite ao ordenamento do território e ao desenvolvimento, em termos de planeamento urbanístico e ambiental, bem como ao estudo de soluções técnicas adequadas visando a prestação de serviços urbanos municipais de qualidade, 2 - Compete também à DOTAU estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas, a adequação do parque habitacional às necessidades, a apreciação dos processos de obras de urbanização em loteamentos e de licenciamento de obras particulares, bem como a de obras de outras entidades sujeitas a parecer municipal.
3 - Compete ainda à DOTAU elaborar projectos de obras municipais, quando for determinado, bem como assegurar a respectiva execução e acompanhamento, podendo também exercer actividades no âmbito da colaboração municipal em obras públicas do Estado e das freguesias.
4 - Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DOTAU dos serviços indicados no artigo 14.º, a que cabem, designadamente:
4.1 - À Secção de Apoio Administrativo:
a) Aos serviços administrativos:
a.1) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes ao serviço da divisão, enquanto esses serviços se mantiverem fisicamente desconcentrados do edifício sede da Câmara Municipal, enviando à Secção de Recursos Humanos os documentos e suportes comprovativos das presenças e faltas;
a.2) Dar apoio administrativo aos sectores e serviços da divisão;
a.3) Assegurar o atendimento ao público nas matérias que constituem o universo de funções da divisão;
a.4) Organizar e dar o encaminhamento devido a todos os processos que corram pela Divisão, designadamente nos âmbitos do licenciamento e autorização de obras de urbanização e edificação, de licenciamento de estabelecimentos, instalações, actividades e serviços, de concursos de empreitadas de obras públicas e de instrumentos de planeamento urbanístico;
a.5) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e registos em vigor, bem como dos que vierem a ser determinados;
a.6) Elaborar ou colaborar na elaboração de todo o expediente da divisão, fazendo-o submeter à assinatura do responsável e encaminhando-o para os serviços centrais de expediente;
a.7) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, conforme o regulamento interno, a abertura de chaves de classificação documental;
a.8) Liquidar as receitas municipais por actos que caibam nas funções da divisão, elaborando os respectivos documentos, bem como os títulos das licenças concedidas;
a.9) Extrair por cada processo de licenciamento ou autorização de obras particulares a ficha de controlo de obras, para entrega ao Serviço de Fiscalização Técnica de Obras, e arquivá-la no respectivo processo após o encerramento deste;
b) Ao Serviço de Telefones:
b.1) Gerir o sistema telefónico do edifício afecto à divisão, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;
b.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários, de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;
b.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;
c) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:
c.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;
c.2) Verificar, após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados, providenciando pela regularização das situações que não sejam de manter;
c.3) Assegurar o permanente aprovisionamento dos serviços com os produtos e equipamentos necessários ao desempenho das funções.
4.2 - Ao Serviço de Desenho e Topografia:
1) Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
2) Colaborar na actividades de orçamentação de projectos, bem como na de medição e elaboração de autos de medição de obras;
3) Colaborar com a actividade desenvolvida pelos serviços de fiscalização e de fiscalização técnica de obras, no âmbito das suas funções;
4.3 - Ao Serviço de Fiscalização Técnica de Obras:
1) Receber do Serviço Administrativo da Divisão a ficha de licenciamento ou autorização para a realização de obras particulares, por forma a estabelecer uma fiscalização sistemática da respectiva execução;
2) Exercer acção fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente sobre a sua conformidade com os projectos e condições das licenças;
3) Elaborar participações relativas à contravenção a normas no âmbito das suas funções, designadamente participando todos os factos susceptíveis de enquadrar responsabilidade dos técnicos encarregados ou directores de obras;
4) Colaborar com o Sector de Obras Públicas, designadamente no âmbito da fiscalização e medição de trabalhos;
5) Colaborar com o Serviço Administrativo de Águas, informando os processos de contrato de fornecimento de água sobre a existência de embargos ou outras situações impeditivas do estabelecimento do abastecimento domiciliário;
4.4 - Ao Sector do Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação:
a) Ao Serviço do Planeamento Urbanístico:
a.1) Planear e acompanhar as acções no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
a.2) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitectura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
a.3) Propor a elaboração de instrumentos de gestão territorial, elaborá-los quando for determinado ou acompanhar a sua elaboração, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
a.4) Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
a.5) Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com a Divisão Sócio-Cultural;
a.6) Emitir parecer nos processos de licenciamento ou autorização de urbanização e edificação, bem como em projectos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;
a.7) Organizar e manter actualizado o arquivo de planos, estudos, cartas e matrizes;
b) Ao Serviço de Planeamento Ambiental:
b.1) Colaborar com outros sectores do município e com outras entidades em matéria de protecção de zonas ecológicas ou de parques naturais, bem como em tudo quanto interesse à salvaguarda do património histórico, paisagístico e cultural;
b.2) Recolher e estudar toda a informação que possibilite a elaboração de propostas de sistemas, métodos e técnicas que assegurem a efectiva qualidade e controlo da água, dos efluentes e dos resíduos, em articulação e com o parecer das entidades tutelares, quando for o caso;
b.3) Emitir parecer nos processos de licenciamento ou autorização de urbanização e edificação, bem como em projectos municipais, que envolvam soluções susceptíveis de afectar valores ambientais;
b.4) Elaborar ou propor a elaboração de projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
b.5) Colaborar com o Serviço de Planeamento Urbanístico no acompanhamento ou elaboração de instrumentos de planeamento;
b.6) Emitir parecer sobre projectos de florestação ou outros, de influência sobre o meio ambiente;
b.7) Informar a Câmara do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
c) Ao Serviço de Planeamento do Desenvolvimento e Habitação:
c.1) Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados às populações pelas empresas ou organismos públicos com competências nas áreas da electrificação, iluminação, transporte, rede viária e comunicações;
c.2) Preparar a informação para o exterior de fundos e programas de financiamento comunitários ou nacionais, para sectores, serviços ou actividades, que encaminhará para o Sector de Informação e Relações Públicas, sem prejuízo do atendimento personalizado dos interessados;
c.3) Dar parecer sobre o interesse municipal em matéria de projectos sobre actividades a desenvolver por particulares, quando requerida, sem prejuízo da intervenção doutros serviços municipais, designadamente em matéria de enquadramento nos instrumentos de planeamento em vigor; bem como sobre a participação municipal em associações de direito público ou privado;
c.4) Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com o Serviço de Planeamento Urbanístico;
c.5) Propor e fomentar o associativismo e o cooperativismo em matérias que se prendem com o crescimento, o desenvolvimento e a habitação;
4.5 - Ao Sector de Obras Particulares e de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:
a) Ao Serviço de Obras Particulares:
a.1) Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento ou autorização de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;
a.2) Vistoriar obras de urbanização e edificação e, quando em serviço externo e em articulação com o Serviço de Fiscalização Técnica de Obras, exercer acção fiscalizadora;
a.3) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento;
a.4) Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento de utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;
b) Ao Serviço de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:
b.1) Recolher, designadamente por recurso ao Gabinete de Estudos, Auditoria e Consultadoria, informação sobre programas e projectos de apoio à reconversão, renovação e recuperação de áreas urbanas degradadas, estudando-as e propondo soluções adequadas;
b.2) Preparar a informação para o exterior, de medidas de apoio em vigor, que permitam preencher o objectivo fundamental deste Serviço, que canalizará para o Sector de Informação e Relações Públicas;
b.3) Elaborar os programas e projectos definidos pela Câmara Municipal, em articulação com o Sector de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação, para candidatura, assegurando a sua execução, sendo caso disso.
4.6 - Ao Sector de Obras Públicas:
1) Estudar, projectar e orçamentar obras municipais, ou propor a elaboração de projectos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
2) Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito à execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projectos de obras públicas;
3) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas de obras públicas;
4) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a medição dos trabalhos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e os técnicos, com a colaboração do Serviço de Fiscalização Técnica de Obras;
5) Informar todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente facturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
6) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Contabilidade e Património.
SECÇÃO VI
Da Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção
Artigo 16.º
Composição
A Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção (DSUAP) compreende os seguintes sectores, secção e serviços:
a) Secção de Apoio Administrativo:
a.1) Serviços Administrativos;
a.2) Serviço de Telefones;
a.3) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;
b) Sector de Serviços Urbanos:
b.1) Serviço de Higiene e Limpeza;
b.2) Serviço de Abastecimento de Água;
b.3) Serviço de Saneamento (redes e ETAR);
b.4) Serviço de Cemitérios;
b.5) Serviço de Mercados e Feiras;
b.6) Serviço de Ambiente;
b.7) Serviço de Rede Viária;
b.8) Serviço de Construção Civil;
b.9) Serviço de Manutenção e Trânsito;
c) Sector de Apoio à Produção:
c.1) Portaria e armazém;
c.2) Parque de máquinas e viaturas:
c.2.1) Oficina auto;
c.2.2) Central de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes;
c.2.3) Estação de serviço;
c.3) Oficina de electricidade;
c.4) Oficina de carpintaria;
c.5) Oficina de serralharia;
c.6) Ferramentaria.
Artigo 17.º
Funções
1 - À Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção (DSUAP) cabe, na generalidade, tudo quanto diga respeito ao funcionamento dos serviços operacionais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de limpeza e higiene urbana, recolha de lixos, funcionamento dos sistemas de tratamento na área do saneamento básico, manutenção das áreas públicas, jardins e parques arborizados, manutenção e reparação da rede viária, construção civil, cemitérios, mercados e feiras, manutenção e trânsito.
2 - Cabe ainda à DSUAP assegurar o funcionamento dos serviços de apoio, designadamente o parque de máquinas e viaturas, as diversas oficinas e a gestão do armazém e ferramentaria.
3 - Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DSUAP dos sectores e serviços indicados no artigo 16%, a que cabem, designadamente:
3.1 - À Secção de Apoio Administrativo:
a) Aos serviços administrativos:
a.1) Dar apoio administrativo aos sectores e serviços da divisão;
a.2) Assegurar o atendimento ao público nas matérias que constituem o universo de funções da divisão;
a.3) Organizar e dar o encaminhamento devido a todos os processos que corram pela divisão;
a.4) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e registos em vigor, bem como dos que vierem a ser determinados;
a.5) Elaborar ou colaborar na elaboração de todo o expediente da divisão, fazendo-o submeter à assinatura do responsável e encaminhando-o para os serviços centrais de expediente;
a.6) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, conforme o regulamento interno, a abertura de chaves de classificação documental;
a.7) Liquidar as receitas municipais por actos que caibam nas funções da divisão, elaborando os respectivos documentos;
a.8) Assegurar todas as tarefas administrativas de tratamento da informação de gestão de todos os serviços, designadamente do Armazém, oficinas e parque automóvel, para determinação do custeio de obras;
b) Ao Serviço de Telefones:
b.1) Gerir o sistema telefónico do edifício afecto à divisão, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;
b.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários, de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;
b.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;
c) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:
c.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;
c.2) Verificar, após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados, providenciando pela regularização das situações que não sejam de manter;
c.3) Assegurar o permanente aprovisionamento dos serviços com os produtos e equipamentos necessário ao desempenho das funções.
3.2 - Ao Sector de Serviços Urbanos:
a) Ao Serviço de Higiene e Limpeza:
a.1) Cuidar da higiene pública, designadamente através de sistemas de recolha e tratamento de lixos;
a.2) Executar as acções aprovadas de captura de animais vadios nocivos à saúde, que vagueiem na via pública, em articulação com o Partido Médico Veterinário;
a.3) Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente de remoção de lixeiras, ou outras situações, em articulação com o Partido Médico Veterinário quando for caso disso;
a.4) Propor e executar ou acompanhar a execução de operações periódicas de desratização e desinfecção;
a.5) Propor e executar ou acompanhar a execução de operações de eliminação de ervas da via pública, assegurando a necessária divulgação e cuidados com a utilização de produtos químicos;
a.6) Assegurar o transporte dos resíduos para os locais aprovados, aplicando instrumentos de controlo necessários à gestão e informação estatística;
a.7) Proceder a estudos, recolha e tratamento de informações técnicas relativas a higiene e salubridade;
a.8) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
b) Ao Serviço de Abastecimento de Água:
b.1) Assegurar a manutenção e conservação das redes de águas;
b.2) Propor e acompanhar as acções de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
b.3) Prover a desinfecção das canalizações;
b.4) Executar ramais de água;
b.5) Proceder às ligações e cortes de abastecimento de água que forem determinados;
b.6) Colaborar quando necessário nas tarefas inerentes à leitura dos consumos de água dos utentes, bem como assegurar o eficiente sistema de leitura e controlo da água recebida e saída dos depósitos e reservatórios destinados a abastecimento público;
b.7) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento para abastecimento público de água, aplicando as acções de tratamento adequadas e compilando os resultados das análises para estudo do Serviço de Planeamento Ambiental e para fornecimento dos dados estatísticos às entidades oficiais tutelares;
b.8) Assegurar o controlo e reforço dos aparelhos de medição em stock, providenciando a reparação ou abate dos que se encontrem avariados;
b.9) Promover as acções de vistoria das instalações novas ou das que forem objecto de restabelecimento de abastecimento, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor;
b.10) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de abastecimento do município;
b.11) Colaborar com o Serviço de Planeamento Ambiental na definição de estratégias e planeamento relativas a abastecimento público de água;
b.12) Colaborar com os sectores de planeamento urbanístico e territorial e habitação e de obras públicas em matéria de desenvolvimento e execução de projectos de abastecimento de água;
b.13) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
c) Ao Serviço de Saneamento (redes e ETAR):
c.1) Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas residuais e pluviais;
c.2) Executar ramais de drenagem de águas residuais e pluviais;
c.3) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento, aplicando as acções de tratamento adequadas e compilando os resultados das análises para estudo do Serviço de Planeamento Ambiental e para fornecimento dos dados estatísticos às entidades oficiais tutelares;
c.4) Promover as acções de vistoria das instalações, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor;
c.5) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações do município;
c.6) Colaborar com o Serviço de Planeamento Ambiental na definição de estratégias e planeamento relativas ao saneamento;
c.7) Colaborar com os sectores de planeamento urbanístico e territorial e habitação e de obras públicas em matéria de desenvolvimento e execução de projectos de saneamento;
c.8) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
d) Ao Serviço de Cemitérios:
d.1) Gerir e assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios municipais, procedendo à abertura de covais, efectuando as inumações, trasladações, exumações e demais serviços próprios dos cemitérios;
d.2) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
d.3) Organizar e manter actualizado um suporte informativo sobre as datas de utilização dos espaços nos cemitérios, para controlo dos períodos de inumação;
d.4) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
e) Ao Serviço de Mercados e Feiras:
e.1) Gerir o mercado e as feiras e mercados periódicos, cumprindo e fazendo cumprir o ordenamento estabelecido;
e.2) Estudar e propor medidas de optimização de espaços nas áreas desses mercados e feiras;
e.3) Cobrar as senhas de utilização dos espaços nos mercados e feiras em que tal seja devido por força dos regulamentos em vigor e prestar as contas aos serviços administrativos competentes;
e.5) Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes;
e.6) Assegurar a abertura e encerramento dos recintos dos mercados segundo os horários em vigor;
e.7) Assegurar a limpeza dos recintos dos mercados cobertos, bem como a guarda dos volumes depositados pelos comerciantes;
e.8) Propor e executar medidas tendentes à racionalização e gestão dos recintos;
e.9) Assegurar a ordem dentro dos espaços, recorrendo, quando for caso disso, à colaboração das entidades policiais;
e.10) Participar todas as ocorrências ou comunicar todas as ocorrências verificadas contrárias às regras definidas em regulamento ou susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;
f) Ao Serviço de Ambiente:
f.1) Assegurar a gestão de parques, jardins e zonas arborizadas da via pública, mantendo em perfeitas condições de segurança todos os equipamentos;
f.2) Executar as acções aprovadas quanto à criação de novos espaços verdes;
f.3) Colaborar com as entidades competentes na protecção de zonas ecológicas ou de reserva natural;
f.4) Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia ou contrárias às normas regulamentares em vigor;
f.5) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
g) Ao Serviço de Rede Viária:
g.1) Promover a conservação corrente da rede viária municipal;
g.2) Proceder a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
g.3) Colaborar com o Sector de Obras Públicas na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;
g.4) Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;
g.5) Zelar pela conservação do material e ferramentas que forem distribuídas, participando todos os factos modificativos desse património;
g.6) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
h) Ao Serviço de Construção Civil:
h.1) Assegurar a conservação dos edifícios municipais, designadamente dos afectos aos estabelecimentos de ensino que sejam da responsabilidade municipal;
h.2) Zelar pela conservação das ferramentas que lhe forem distribuídas, participando todos os factos modificativos;
h.3) Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;
h.4) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas na área da construção civil;
h.5) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
i) Ao Serviço de Manutenção e Trânsito:
i.1) Colaborar com o Serviço de Planeamento Urbanístico na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
i.2) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições, bem como implementando a colocação dos sinais definidos no regulamento municipal;
i.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
3.3 - Ao Sector de Apoio à Produção:
a) À Portaria e Armazém:
a.1) Cumprir e fazer cumprir as regras sobre controlo de entradas e saídas de pessoas e mercadorias do recinto do estaleiro;
a.2) Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;
a.3) Assegurar uma adequada organização física do espaço e uma eficiente arrumação dos bens;
a.4) Zelar pelo controlo de utilização dos mecanismos de controlo de assiduidade e pontualidade;
a.5) Assegurar o funcionamento do sistema em vigor em matéria de gestão do armazém, articuladamente com o Serviço Administrativo da Divisão, bem como com o Serviço de Aprovisionamento;
b) Ao Parque de Máquinas e Viaturas:
b.1) Gerir o Parque de Máquinas e Viaturas, distribuindo-as pelos serviços e agentes de acordo com as necessidades;
b.2) Assegurar todas as operações de manutenção, reparação e utilização de veículos;
b.3) Propor a aquisição ou a alienação de máquinas e viaturas, conforme as necessidades dos serviços;
b.4) Assegurar a existência do livro de cadastro de cada viatura e providenciar pela sua permanente actualidade;
b.5) Assegurar a existência de mecanismos de controlo do uso das viaturas e apresentar, segundo as periodicidades regulamentares, o tratamento dessa informação;
b.6) Assegurar a inspecção dos veículos nos calendários legais;
b.7) Assegurar o regular e controlado funcionamento do serviço de abastecimento de combustíveis, aplicando e fazendo aplicar as regras vigentes, e providenciando sobre tudo quanto respeite à segurança e reabastecimento dos depósitos;
b.8) Executar todas as operações relativas à limpeza e manutenção das viaturas e máquinas;
b.9) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
b.10) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
c) À Oficina de Electricidade:
c.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações eléctricas do município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
c.2) Colaborar com os técnicos avençados na área da responsabilidade técnica por instalações eléctricas;
c.3) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas na área das instalações eléctricas;
c.4) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
c.5) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
d) À Oficina de Carpintaria:
d.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação desse ofício dos edifícios e equipamentos municipais;
d.2) Executar obra nova sempre que for determinado;
d.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
d.4)) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
d.5) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas em matéria de carpintarias;
e) À Oficina de Serralharia:
e.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação desse ofício dos edifícios e equipamentos municipais;
e.2) Executar obra nova sempre que for determinado;
e.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
e.4)) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
e.5) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas em matéria de serralharias;
f) À ferramentaria:
f.1) Assegurar o controlo das ferramentas colocadas a seu cargo, providenciando a entrega das adequadas aos operários municipais;
f.2) Manter actualizado o registo de controlo da distribuição de ferramentas;
f.3) Cumprir e fazer cumprir as regras em vigor em matéria de variação da carga patrimonial, participando todas as ocorrências anómalas.
SECÇÃO VII
Da Divisão Sócio-Cultural
Artigo 18.º
Composição
A Divisão Sócio-Cultural (DSC) compreende as seguintes secção, sectores e serviços:
a) Secção de Apoio Administrativo:
a.1) Serviço Administrativo;
a.2) Serviço de Telefones;
a.3) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;
b) Sector de Cultura e Património Cultural:
b.1) Serviço de Arquivo Histórico;
b.2) Serviço de Biblioteca;
b.3) Serviço de Turismo;
b.4) Serviço de Promoção e Preservação Ambiental;
b.5) Serviço de Apoio e Fomento do Associativismo;
c) Sector Social:
c.1) Serviço de Acção Social;
d) Sector de Informação e Relações Públicas;
e) Sector de Desporto:
e.1) Serviço de Gestão de Instalações Desportivas;
e.2) Serviço de Desporto;
f) Sector de Educação e Ensino:
f.1) Serviço de Educação e Ensino;
f.2) Serviço de Transportes Escolares;
g) Sector de Museus.
Artigo 19.º
Funções
1 - À Divisão Sócio-Cultural (DSC) cabe na generalidade tudo quanto respeite à promoção, preservação, fomento e prestações de serviços em matérias relacionadas com a educação, cultura, desporto e acção social, bem como quanto à divulgação de temas de interesse autárquico e de actividades dos órgãos municipais.
2. Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DSC das secção, sectores e serviços indicados no artigo 18.º, a que cabem, designadamente:
2.1 - À Secção de Apoio Administrativo:
a) Aos Serviços Administrativos:
a.1) Dar apoio administrativo aos sectores e serviços da Divisão;
a.2) Assegurar o atendimento ao público nas matérias que constituem o universo de funções da Divisão;
a.3) Organizar e dar o encaminhamento devido a todos os processos que corram pela Divisão;
a.4) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e registos em vigor, bem como dos que vierem a ser determinados;
a.5) Elaborar ou colaborar na elaboração de todo o expediente da Divisão, fazendo-o submeter à assinatura do responsável e encaminhando-o para os serviços centrais de expediente;
a.6) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, conforme o regulamento interno, a abertura de chaves de classificação documental;
a.7) Liquidar as receitas municipais por actos que caibam nas funções da Divisão, elaborando os respectivos documentos;
a.8) Assegurar todas as tarefas administrativas de tratamento da informação de gestão de todos os serviços;
b) Ao Serviço de Telefones:
b.1) Gerir o sistema telefónico dos edifícios afectos à divisão, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;
b.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários, de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;
b.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;
c) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:
c.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;
c.2) Verificar, após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados, providenciando pela regularização das situações que não sejam de manter;
c.3) Assegurar o permanente aprovisionamento dos serviços com os produtos e equipamentos necessário ao desempenho das funções.
2.2 - Ao Sector de Cultura e Património Cultural:
a) Ao Serviço de Arquivo Histórico:
a.1) Gerir o Arquivo Histórico em obediência aos regulamentos municipais e às técnicas adequadas;
a.2) Organizar e manter actualizado o registo dos fundos;
a.3) Propor medidas de modernização e de informatização;
a.4) Propor e executar as acções de divulgação dos fundos;
a.5) Assegurar e tomar todas as providências necessárias à segurança das instalações e dos fundos;
b) Ao Serviço de Biblioteca:
b.1) Dinamizar e promover acções de fomento do hábito de leitura:
b.2) Gerir a biblioteca em obediência aos regulamentos municipais e às técnicas adequadas;
b.3) Promover a informatização da biblioteca na área da gestão bibliográfica;
b.4) Assegurar o registo e inventário de obras e outros fundos segundo as técnicas aplicáveis, bem como colaborar em tudo quanto se torne necessário com vista à elaboração e controlo do inventário da responsabilidade do Serviço de Património;
b.5) Dinamizar e promover acções de fomento do hábito de leitura;
c) Ao Serviço de Turismo:
c.1) Gerir as instalações e os serviços conforme as normas e instruções;
c.2) Estabelecer mecanismos de controlo, e mantê-los actualizados, relativamente a visitas de turistas, bem como relativamente à marcação e utilização da embarcação municipal;
c.3) Propor circuitos de visitas turísticas e executá-los conforme o planeamento estabelecido e em articulação com os órgãos regionais de turismo e as associações locais parceiras na Câmara Mu-nicipal;
c.4) Assegurar um atendimento e informação dignificadores do concelho e da autarquia;
c.5) Participar todas as situações detectadas nos percursos turísticos e que possam influir negativamente na imagem do concelho e da autarquia, propondo, sendo caso disso, as soluções adequadas;
c.6) Colaborar na definição de circuitos turísticos e na organização do serviço;
d) Ao Serviço de Promoção e Preservação Ambiental:
d.1) Desenvolver actividades promotoras e divulgadoras da necessidade de salvaguardar a natureza e o ambiente;
d.2) Propor, em articulação com o Serviço de Planeamento Ambiental, as medidas tendentes à protecção de zonas ecológicas ou de parques naturais, bem como em tudo quanto interesse à salvaguarda do património histórico, paisagístico e cultural;
d.3) Propor a elaboração de projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
d.4) Colaborar com as entidades públicas e com as associações privadas com competência ou fins em matéria de ambiente, na sua promoção e divulgação;
d.5) Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam actividades na área da promoção e preservação ambiental;
e) Ao Serviço de Fomento e Apoio do Associativismo:
e.1) Desenvolver acções tendentes a fomentar o associativismo dos grupos em matéria social, cultural e desportiva;
e.2) Apoiar os grupos interessados na formalização de associações em matéria de interesse para o concelho;
e.3) Colaborar com as associações na organização de actividades e participar nelas quando de interesse para o município;
f) Ao Serviço de Promoção e Animação Cultural:
f.1) Desenvolver as actividades necessárias à promoção cultural, incentivando os órgãos de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, etnografia;
f.2) Propor e colaborar na elaboração do plano de actividades anual das acções de animação cultural a desenvolver, motivando à participação e parceria das associações;
f.3) Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam actividades na área cultural;
f.4) Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
f.5) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural;
f.6) Estudar e propor a criação ou aquisição de instalações, estruturas e equipamentos visando o desenvolvimento cultural;
f.7) Acompanhar as actividades promovidas pelas associações de interesse público local, designadamente nas áreas da arqueologia, defesa do património natural e cultural e de desenvolvimento, fomentando a parceria, e, quando haja lugar a cooperação técnica, logística ou financeira, acompanhar e informar todos os processos.
2.3 - Ao Sector de Acção Social:
1) Inventariar necessidades no âmbito de cada área social específica, diagnosticando carências sociais e ou económicas e identificando as soluções mais adequadas;
2) Promover acções de divulgação no âmbito da defesa do consumidor;
3) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social, nomeadamente no âmbito da acção social escolar;
4) Acompanhar todos os projectos em que a Câmara Municipal seja parceira, mesmo nos casos de promoção directa doutras entidades;
5) Promover acções no âmbito de reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carências, em colaboração com as entidades competentes em razão da matéria;
6) Colaborar com as autoridades sanitárias em acções de diagnóstico de saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;
7) Colaborar com os serviços de protecção civil no levantamento e diagnóstico de situações de carência e de socorro a vítima;
8) Propor e participar nas acções definidas relativamente à solução de questões de enquadramento da terceira idade e juventude e infância, bem como de lazer;
9) Dar apoio técnico à Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
10) Dar apoio técnico à organização e funcionamento dos refeitórios escolares, propondo e acompanhamento a aplicação das medidas necessárias.
2.4 - Ao Sector de Informação e Relações Públicas:
1) Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita e áudio-visual relativa ao concelho e às autarquias em geral;
2) Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse à divulgação do concelho;
3) Proceder à leitura, análise e recorte da imprensa nacional, regional ou local;
4) Estabelecer as comunicações que forem definidas como necessárias com a comunicação social, designadamente com a imprensa;
5) Assegurar a edição do boletim municipal, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração;
6) Colaborar na preparação de inquéritos de opinião pública;
7) Acompanhar a edição de obras promovidas pela Câmara Municipal.
2.5 - Ao Sector de Desporto:
a) Ao Serviço de Gestão de Instalações Desportivas:
a.1) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem desportiva;
a.2) Cumprir e fazer cumprir as normas sobre boa utilização dos espaços e equipamentos;
a.3) Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectar os interesses da autarquia, designadamente quanto ao património;
a.4) Controlar os ingressos e assegurar a cobrança respectiva, quando for caso disso;
b) Ao Serviço de Desporto:
b.1) Colaborar na elaboração dos planos de acção municipal das actividades desportivas;
b.2) Propor e desenvolver acções de animação desportiva e ocupação dos tempos livres, designadamente com a parceria de associações e clubes desportivos, dinamizando o intercâmbio desportivo com entidades nacionais ou estrangeiras;
b.3) Estudar, informar e propor medidas no âmbito de pedidos de apoio de associações que desenvolvam actividades na área desportiva;
b.4) Desenvolver actuações que visem a disciplina do comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
b.5) Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de actividades desportivas;
b.6) Diagnosticar e propor a aquisição de equipamentos para as instalações desportivas.
2.7 - Ao Sector de Educação e Ensino:
a) Ao Serviço de Educação e Ensino:
a.1) Apoiar as escolas enquanto instituições de base da comunidade, promovendo em articulação com o sector social um efectivo apoio às famílias, tanto na rede pública como nas redes social e privada;
a.2) Executar no âmbito das competências municipais tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, propondo medidas de apoio para estruturas de novos serviços de alimentação e prolongamento de horários no âmbito da educação pré-escolar;
a.3) Colaborar na elaboração do plano de transportes escolares e assegurar a sua execução;
a.4) Propor e participar na elaboração de outros planos na área da educação e ensino que sejam da competência municipal;
a.5) Desenvolver e apoiar acções de educação e de fomento de educação e cultura destinadas a adultos;
a.6) Articuladamente com as estruturas do ensino, propor medidas de desenvolvimento educacional, designadamente através do apoio a actividades extra-curriculares;
a.7) Analisar, estudar e propor medidas visando o adequado equipamento dos espaços escolares, que sejam da competência municipal;
a.8) Apoiar projectos e medidas de promoção da qualidade das aprendizagens e de combate ao abandono e à exclusão escolares.
b) Ao Serviço de Transportes Escolares:
b.1) Assegurar a execução do plano de transportes escolares;
b.2) Assegurar uma adequada prestação do serviço de transporte aos beneficiários, cumprindo os horários fixados;
b.3) Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança, funcionamento e limpeza;
2.8 - Ao Sector de Museus:
1) Assegurar a gestão e funcionamento corrente dos museus, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;
2) Propor e executar acções de promoção e divulgação do espólio museológico, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;
3) Propor e assegurar o intercâmbio com outras entidades na realização de conferências e mostras;
4) Propor todas as medidas necessárias à segurança e preservação dos espólios.
SECÇÃO VIII
Do Partido Médico Veterinário
Artigo 20.º
Composição
O Partido Médico Veterinário (PMV) compreende um técnico da especialidade, apoiado por recursos humanos da autarquia quando se mostrar necessário, e depende directamente do presidente da Câmara Municipal, à excepção das funções de autoridade sanitária veterinária que exerce por inerência, nos termos do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.
Artigo 21.º
Funções
Ao Partido Médico Veterinário, enquanto no exercício de funções de âmbito municipal, cabe, designadamente:
1) Participar nas vistorias a estabelecimentos, instalações ou locais em que por força de lei seja devida essa participação ou sempre que assim for determinado;
2) Fiscalizar com a frequência adequada os locais dos mercados e feiras onde se comercializam produtos susceptíveis de pôr em causa a saúde e salubridade pública, em matérias da sua especialidade;
3) Colaborar na definição e acompanhar tecnicamente as acções de captura de animais vadios, bem como quanto ao respectivo acolhimento e tratamento;
4) Manter o presidente da Câmara informado de todas as anomalias que se verifiquem no campo da sanidade e salubridade pecuária da competência municipal, bem como propor medidas da competência municipal que visem solucioná-las;
5) Estudar problemas globais na área da salubridade que caibam na sua especialidade, propondo medidas de solução.
CAPÍTULO IV
Do quadro de pessoal
Artigo 22.º
Aprovação do quadro de pessoal
A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.
Artigo 23.º
Mobilidade do pessoal
1 - A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade ou serviço é da competência do respectivo chefe de divisão, ouvido o membro da Câmara que superintende no sector.
Artigo 24.º
Direcção e chefia de serviços
1 - Os lugares de direcção e de chefia serão preenchidos de acordo com as normas legais em vigor.
2 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, a respectiva coordenação competirá ao funcionário mais categorizado ou, em igualdade de situação, ao que for designado pelo presidente da Câmara Municipal.
3 - O pessoal de direcção e chefia é responsável perante o presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências delegadas por este nos vereadores.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 25.º
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura do município, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, sem prejuízo da manutenção das divisões orgânicas da estrutura aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 1991, com as alterações publicadas no mesmo jornal oficial de 6 de Março de 1992 e 9 de Junho de 1999, até à nomeação dos dirigentes da nova estrutura.
Artigo 26.º
Alteração de funções
As funções dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sempre que não seja do presidente da Câmara a competência para as resolver em matéria de gestão de pessoal.
ANEXO I
(ver documento original)
Anexo II
(ver documento original)