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Declaração DD4856, de 20 de Março

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de um crédito especial para 1984 no orçamento do Ministério no montante de 1250 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de um crédito especial concretizado nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura do referido crédito especial, foi também superiormente autorizada a alteração da rubrica seguinte:

14 - Ministério do Trabalho e Segurança Social
À dotação descrita no cap. 10, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a observação seguinte:

(1) Inclui a importância de 1250 contos com contrapartida em receita entregue pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1984. - O Director, Carlos Francisco Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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