Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 11089/2000, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 089/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 12 de Abril de 2000, proferido nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, procede-se à reclassificação de acordo com o mapa anexo:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda