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Despacho 11086/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 086/2000 (2.ª série). - Com base no disposto nos n.os 1.2 e 3 do despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 21 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2000, com o n.º 8845/2000 (2.ª série), e nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego na chefe de Repartição Administrativa e Financeira, Maria da Graça Teixeira Gomes da Silva, as seguintes competências:

1 - Delegações:

1.1 - Praticar os actos constantes dos n.os 42, 43, 45 e 46 do anexo II à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários da Repartição Administrativa e Financeira.

2 - Subdelegações:

2.1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com obras e aquisições de bens e serviços, até ao montante de 500 contos, nos termos da lei geral sobre despesas públicas;

2.2 - Assinar as requisições de material ou de serviço, desde que previamente autorizadas;

2.3 - Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

2.4 - Nas minhas ausências e impedimentos, assinar a correspondência e expediente da RAF necessários ao prosseguimento de tarefas e decisões superiormente proferidas, em processos de natureza administrativa e financeira, com excepção do expedido para os gabinetes de membros do Governo.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela chefe de repartição, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 1999.

12 de Maio de 2000. - O Administrador, Joaquim Grave Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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