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Aviso 8927/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8927/2000 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral de 2 de Maio de 2000:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi nomeada com efeitos a partir da data do citado despacho, por um período de um ano, para exercer as funções de inspector superior de 2.ª classe, em regime de comissão de serviço extraordinária, a licenciada Maria de Lurdes Alcaide Pereira de Carvalho, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da ex-IGSS.

Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 Novembro, obtida a concordância da Direcção-Geral dos Impostos, foi nomeado com efeitos a partir da data do mesmo despacho, por um período de um ano, para exercer as funções de inspector superior de 2.ª classe, em regime de comissão de serviço extraordinária, o licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira, técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal daquele serviço.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi nomeada com efeitos a partir da data daquele mesmo despacho, por um período de seis meses, para exercer as funções de assistente administrativa, em regime de comissão de serviço extraordinária, Maria de Fátima Dias Custódio, auxiliar administrativa do quadro de pessoal da ex-IGSS.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Maio de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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