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Despacho 24653/2004, de 29 de Novembro

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Sumário

Nomeia o conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau.

Texto do documento

Despacho 24 653/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril, instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, com o fim de garantir a criação e as condições de funcionamento e desenvolvimento de uma escola portuguesa em Macau, podendo ainda apoiar e incentivar o fomento de outras acções que contribuam para a difusão da língua portuguesa.

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, anexos ao Decreto-Lei 89-B/98, o mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, renováveis. Considerando que os três elementos designados pelo Estado, através do Ministério da Educação, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação, nomeados pelo despacho 10 722/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2001, terminaram o seu mandato, importa proceder a nova nomeação dos elementos designados pelo Estado.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, anexos ao Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril, é renovado o mandato dos seguintes membros do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau:

Presidente - Engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro.

Administrador - Licenciado José Augusto Pereira Neto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, é nomeado o seguinte membro do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau:

Administrador - Licenciado José Luís de Sales Marques.

11 de Novembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo

Félix da Costa Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/29/plain-179104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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