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Resolução 62/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Resolução 62/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros.

Foi ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o licenciado António José do Amaral Ferreira Lemos para vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., sendo requisitado, para o efeito, à Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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