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Despacho 11027/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 027/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho reitoral n.º 65/R/94, de 10 de Outubro, nos termos da deliberação 70 do senado universitário, em sessão de 2 de Maio de 1994, que instituiu o curso de mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino o seguinte para o 6.º curso (2000-2002):

1 - O prazo de apresentação das candidaturas ao mestrado decorrerá de 1 a 30 de Junho de 2000.

2 - O prazo para confirmação da matrícula e inscrição no mestrado decorrerá entre 18 e 25 de Julho de 2000.

3 - O número de inscrições para o curso de especialização conducente ao mestrado é fixado em 30.

4 - A percentagem de vagas reservadas a candidatos oriundos de escolas do ensino superior é de 10%.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

6 - As actividades lectivas terão início em 8 de Setembro de 2000, nas instalações da Universidade Aberta, em Lisboa.

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, leccionado em regime presencial, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

8 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano (que integra três quadrimestres), encontrando-se reservado outro ano para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

9 - Todas as informações sobre este mestrado serão prestadas pelos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Secção de Informações, na Rua da Escola Politécnica, 141, 1269-001 Lisboa, por correio elelctrónico: infosacguniv-ab.pt, fax: 213973417, telefone: 213976413 ou linha azul: 0808200215 e 0808200216.

10 - Plano curricular:

(ver documento original)

16 de Maio de 2000. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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