Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelos Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Orçamento em despachos, respectivamente, de 30 de Novembro e 22 de Dezembro de 1984.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Janeiro de 1985. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.