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Despacho (extracto) 10964/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 964/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho de administração do ICERR de 19 de Abril de 2000:

Ana Mafalda Pinto Ferreira dos Santos, técnica profissional principal do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente técnica de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Por despachos do presidente do conselho de administração do ICERR de 10 de Maio de 2000:

José Jeremias de Azevedo Rocha e Ponciano Manuel de Sousa Guimarães, engenheiros técnicos civis especialistas do quadro da ex-JAE - promovidos, precedendo concurso, a engenheiros técnicos civis especialistas principais.

Aida do Céu Faustino Osório, engenheira técnica civil de 1.ª classe do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente engenheira civil de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria de Inês Nunes Viegas David, técnica profissional de 2.ª classe do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente técnica de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

José Francisco de Sá, técnico profissional principal da carreira de laboratório do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Amílcar Serrano Marques dos Santos, técnico profissional especialista principal da carreira de topógrafo do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente engenheiro técnico civil de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

António Mário Farinha Teixeira, condutor de máquinas pesadas do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente técnico profissional de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Joaquim Carlos Antunes Marques, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente técnico profissional de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Manuel José Pires Telheiro, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente pintor, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

José António Pires Ferreira, servente do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente cantoneiro, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Firmino José Andrade Ferreira, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente fiscal de obras públicas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Carlos Manuel de Almeida Jesus, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente motorista de ligeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Natálio de Jesus Curinha dos Santos, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente auxiliar administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Alice Ferreira Gonçalves dos Santos e Joaquim Ferreira da Fonseca, auxiliares administrativos do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente telefonistas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Augusto Velez Galveia, Carlos Alberto Pires, João Bolas Bento, João José Marques dos Remédios, José António Fidalgo, Manuel Batista Amaral, Manuel Henrique Tabuada Amaral, Telmo Augusto Ala e Vicente Gonçalves Miguel, cantoneiros do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente condutores de máquinas pesadas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Maio de 2000. - A Directora de Serviços (em exercício), Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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