Edital 205/2000 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, professor, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovada em reunião de 5 de Janeiro de 2000, sancionou a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, acrescentando ao artigo 22.º o seguinte: "Os titulares das bancas de peixe deverão apresentar-se nos locais de venda devidamente equipados com bata, avental de material lavável e batas de borracha e sempre que possível deverá o equipamento ser de cor branca", que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.