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Aviso 4145/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4145/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da presidência, datado de 29 de Março de 2000, foram renovados os contratos dos trabalhadores abaixo referenciados, para o exercício das funções de cantoneiros de limpeza, escalão 1, índice 145, a que corresponde o vencimento de 82 600$00, a saber: Adriano Gonçalves de Matos, Maria de Fátima Cunha Pereira Santos, Maria do Céu Bezerra Lima Alves, Albina Paula Bezerra Alves, Maria da Conceição Viana Malheiro Ribeiro, Francisco José Gonçalves de Araújo, Maria de Fátima Pereira de Magalhães Martins, João Manuel Martins, Eduarda Gonçalves da Cunha Esteves, Luís Alves Pereira Dantas, José Cândido de Sousa Lopes; Maria da Conceição Sequeiros de Matos Lima, Rosa Maria Araújo Rodrigues de Sá Machado, Maria de Fátima Martins Caldas, Maria Goretti da Fonte Caldas, Rosa das Dores Alves de Matos Pereira, Sérgia Olinda Fernandes Pereira, Victor Manuel Dantas Costa, João Manuel Fernandes Correia e Teresa Maria Carvalho Brás.

Os contratos em causa têm início no dia 18 de Abril de 2000, para os primeiros 10 trabalhadores, e no dia 25 de Abril, para os 10 seguintes, sendo celebrados por urgente conveniência de serviço, eventualmente renováveis até ao limite de dois anos.

11 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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