Aviso 4113/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração da estrutura orgânica e quadro pessoal. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Grândola, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de Abril de 2000, e em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada por esta Câmara Municipal na sequência da deliberação de 5 de Abril de 2000, aprovou a alteração da estrutura orgânica e a alteração ao quadro de pessoal.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando António de Oliveira Travassos.
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Artigo único
A Secção do DCEDAS coordena, orienta e supervisiona os apoios administrativos adstritos às divisões que integram o departamento, distribui o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos, emite directivas e orienta a execução das tarefas, assegura a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal, designadamente as necessidades de formação, afere ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção, organiza os processos referentes à sua área de competências, atende e esclarece os funcionários, bem como pessoas do exterior, sobre questões específicas da sua vertente de educação, controla a assiduidade dos funcionários, assegura a recepção e a emissão do expediente da respectiva unidade orgânica, assegura o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica, procede à contabilização dos custos das acções pela respectiva unidade orgânica e informa os serviços requisitantes, secretaria os responsáveis pelo departamento e divisões que o integram, secretaria as reuniões realizadas no âmbito da respectiva unidade orgânica.
Quadro de pessoal
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