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Portaria 829-A/2000, de 26 de Maio

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Texto do documento

Portaria 829-A/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Fernando Manuel Ruas Simão, assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão na Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do correspondente lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, a extinguir quando vagar.

24 de Março de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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