Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 345/2000, de 26 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 345/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário, com exclusividade, em regime de substituição temporária, para a área da Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea.

Ao concurso são admitidos os licenciados em Filologia Românica ou Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, Português/Francês, Português/Espanhol, Português/Inglês ou Português/Alemão, e ainda os licenciados em Língua e Literatura Clássica, variante Português/Latim, com a classificação final mínima de Bom.

Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto ou remeter pelo correio, para Via Panorâmica, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e número de telefone;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde o concluiu;

i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão de registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez física necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou do subdelegado de saúde da área de residência do interessado;

e) Certidão de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG, passados por dispensário oficial antituberculoso;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Documento comprovativo da licenciatura;

h) Certidão discriminativa das disciplinas e respectiva nota;

i) Curriculum vitae detalhado.

Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do parágrafo anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

A selecção final dos candidatos é feita através de avaliação curricular e entrevista.

11 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, António Custódio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda