Edital 345/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário, com exclusividade, em regime de substituição temporária, para a área da Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea.
Ao concurso são admitidos os licenciados em Filologia Românica ou Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, Português/Francês, Português/Espanhol, Português/Inglês ou Português/Alemão, e ainda os licenciados em Língua e Literatura Clássica, variante Português/Latim, com a classificação final mínima de Bom.
Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto ou remeter pelo correio, para Via Panorâmica, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência e número de telefone;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde o concluiu;
i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certidão de registo criminal;
d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez física necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou do subdelegado de saúde da área de residência do interessado;
e) Certidão de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG, passados por dispensário oficial antituberculoso;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
g) Documento comprovativo da licenciatura;
h) Certidão discriminativa das disciplinas e respectiva nota;
i) Curriculum vitae detalhado.
Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do parágrafo anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.
A selecção final dos candidatos é feita através de avaliação curricular e entrevista.
11 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, António Custódio Gonçalves.