A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 510/85, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal.

Texto do documento

Portaria 510/85
de 27 de Julho
A alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, prevê como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal um curso de preparação e aperfeiçoamento profissional, sendo a respectiva frequência com aproveitamento indispensável para admissão a concurso, nos termos do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983.

O n.º 5 do artigo 31.º e o artigo 50.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, contemplam também a organização de cursos de formação prévios a concurso.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte:

1.º O curso de preparação e aperfeiçoamento profissional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, e com observância das disposições constantes do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983, bem como do n.º 5 do artigo 31.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, reger-se-á pelas disposições da presente portaria e será ministrado de acordo com o programa à mesma anexo e que dela faz parte integrante.

2.º A realização deste curso fica dependente de despacho do director-geral da Junta do Crédito Público, donde conste o local e horário de funcionamento, devendo as inscrições ser feitas no serviço de pessoal, nas datas fixadas no mesmo despacho.

3.º Poderão inscrever-se no curso de preparação e aperfeiçoamento para a categoria de secretário de crédito público principal os secretários de crédito público de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.

4.º O curso abrangerá matérias de interesse para a formação profissional dos funcionários, designadamente as relativas ao regime jurídico da função pública, contabilidade pública, dívida pública e Junta do Crédito Público.

5.º O curso será coordenado por um director de curso, a designar por despacho do director-geral, a quem compete orientar e acompanhar a actividade dos monitores das matérias, assegurar a disciplina e elaborar o relatório final das actividades desenvolvidas durante o curso, o qual conterá as informações do aproveitamento dos inscritos no mesmo.

6.º O director de curso poderá solicitar a colaboração de monitores para a elaboração do relatório final a que se refere o número anterior.

7.º As matérias referidas no n.º 4.º serão ministradas por monitores nomeados por despacho do director-geral, sob proposta do director de curso, aos quais competirá igualmente o acompanhamento da actividade prática e a execução dos testes.

8.º Os monitores das diferentes matérias poderão ser recrutados de entre funcionários da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público ou de outras instituições de reconhecida idoneidade, sendo remunerados nos termos do despacho a obter do membro do Governo competente.

9.º As sessões do curso decorrerão nas horas normais de expediente, sem prejuízo deste, podendo realizar-se em regime de turnos.

10.º O curso terá a duração mínima de 80 horas, decorrendo em sessões de 1 hora e 30 minutos.

11.º As presenças no curso serão registadas em livro de ponto.
12.º As faltas que excedam 15% do total de horas do curso determinarão a exclusão do mesmo.

13.º Sobre cada um dos módulos do plano do curso serão realizados testes escritos e ou orais, que poderão ocorrer ao longo ou no final de cada módulo.

14.º Cada um dos testes referidos no número anterior será classificado de 0 a 20 valores.

15.º Tratando-se de módulos cuja matéria seja ministrada com a intervenção de vários monitores, a classificação a atribuir será a que resultar da média aritmética dos valores dados por cada monitor.

16.º A classificação final de aproveitamento do curso será obtida pela média aritmética da classificação dos módulos realizados, ficando excluídos os funcionários que obtiverem uma média inferior a 10 valores.

17.º Findo o curso, será elaborada uma lista dos funcionários aprovados, a qual será publicada em ordem de serviço, após homologação do director-geral.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro.
Assinada em 8 de Julho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.


MÓDULO A
Regime Jurídico da Função Pública
1 - Relação jurídica de emprego
1.1 - Noção.
1.2 - Fases da constituição da relação jurídica de emprego público:
1.2.1 - Recrutamento de pessoal.
1.2.2 - Selecção de pessoal.
1.2.3 - Provimento.
1.2.4 - Controle da legalidade do acto administrativo de provimento - Visto do Tribunal de Contas.

1.2.5 - Publicação no Diário da República: objectivos.
1.2.6 - Posse.
1.3 - Cessação da relação jurídica de emprego público.
2 - Exercício de funções:
2.1 - Regime normal: exercício de funções em regime de tempo completo.
2.2 - Regimes especiais.
2.3 - Duração e horário de trabalho.
2.4 - Trabalho extraordinário.
2.5 - Trabalho nocturno e em dias feriados e de descanso semanal.
2.6 - Regime geral de acumulações e incompatibilidades:
2.6.1 - Cargos acumuláveis.
2.6.2 - Cargos inerentes.
2.6.3 - Incompatibilidades.
2.6.4 - Competência para autorizar acumulações.
3 - Regime disciplinar:
3.1 - Responsabilidade disciplinar.
3.2 - Responsabilidade criminal.
3.3 - Noções sobre infracções disciplinares.
3.4 - Processo disciplinar:
3.4.1 - Inquérito.
3.4.2 - Sindicância.
3.4.3 - Penas disciplinares.
4 - Direitos dos funcionários e agentes do Estado:
4.1 - Vencimento e outros abonos.
4.2 - Segurança social.
4.3 - Faltas e licenças.
4.4 - Antiguidade.
4.5 - Petição e reclamação: noção e fundamentos:
4.5.1 - Impugnação graciosa e contenciosa dos actos administrativos.
4.6 - Associação sindical e greve.
5 - Organização e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal.
5.1 - Noção do lugar, cargo, categoria, carreira e quadro de pessoal.
5.2 - Estrutura salarial da função pública.
5.3 - Quadros de pessoal.
5.4 - Carreiras de pessoal.
5.5 - Pessoal dirigente.
5.6 - Sistema de promoção.
5.7 - Classificação de serviço.

MÓDULO B
Contabilidade pública
1 - Serviços públicos:
1.1 - Noção, objectivos e características.
1.2 - Regime administrativo.
2 - Contabilidade privada, patrimonial ou digráfica:
2.1 - Noção de contabilidade patrimonial.
2.2 - Conceito de património: elementos patrimoniais.
2.3 - Valores activos e passivos.
2.4 - Débito e crédito. Digrafia.
2.5 - Custos e proveitos.
2.6 - Fecho de contas: balanço, mapa de resultados.
2.7 - Objectivos da contabilidade patrimonial.
3 - Contabilidade pública, orçamental ou unigráfica:
3.1 - Noção de contabilidade pública.
3.2 - Princípios fundamentais de contabilidade pública.
3.3 - Despesa e receita. Unigrafia.
3.4 - Operações de tesouraria.
3.5 - Fecho de contas: conta de gerência.
3.6 - Objectivos de contabilidade pública.
4 - Receitas e despesas públicas:
4.1 - Conceito contabilístico de receita e despesa públicas.
4.2 - Conceito financeiro de receita e despesa públicas.
4.3 - Conceito de receita e despesa sob o ponto de vista orçamental.
4.4 - Cobrança de receitas públicas.
5 - Realização de despesas públicas.
5.1 - Requisitos essenciais:
5.1.1 - Dotações e cabimento.
5.1.2 - Duodécimos - Antecipação de duodécimos.
5.1.3 - Concursos públicos ou limitados.
5.1.4 - Contratos: modalidade e regimes.
6 - Despesas correntes:
6.1 - Despesas com o pessoal.
6.2 - Aquisição de bens.
6.3 - Aquisição de serviços.
6.4 - Juros.
6.5 - Transferências correntes.
6.7 - Outras despesas.
7 - Despesas de capital:
7.1 - Investimentos.
7.2 - Activos financeiros.
7.3 - Passivos financeiros.
7.4 - Transferência de capital.
8 - Orçamento do Estado:
8.1 - Noção de Orçamento do Estado.
8.2 - Principais tipos de orçamento do Estado.
8.3 - Regras fundamentais para elaboração, apresentação e aprovação do Orçamento do Estado.

8.4 - Classificação orçamental das receitas e despesas públicas.
8.5 - Alterações orçamentais.
9 - Orçamento cambial:
9.1 - Normas.
9.2 - Tramitação.
10 - Conta Geral do Estado:
10.1 - Noção.
10.2 - Estrutura.
10.3 - Diferença entre conta e orçamento.

MÓDULO C
Dívida pública
1 - Finanças:
1.1 - Etimologia e definições.
1.2 - Finanças públicas e finanças privadas.
1.3 - Economia financeira.
1.4 - Direito financeiro.
1.5 - Política financeira.
1.6 - Instituições financeiras.
2 - Crédito público:
2.1 - Definições e recurso.
3 - Dívida pública:
3.1 - Definição. Regime jurídico. Espécies:
3.1.1 - Dívida pública fundada:
3.1.1.1 - Dívida pública consolidada.
3.1.1.2 - Dívida pública amortizável.
3.1.2 - Dívida pública flutuante.
4 - Empréstimos públicos:
4.1 - Definição e espécies:
4.1.1 - Empréstimos internos.
4.1.2 - Empréstimos externos.
4.2 - Emissão dos empréstimos:
4.2.1 - Trâmites jurídicos:
4.2.1.1 - Lei.
4.2.1.2 - Decreto-Lei.
4.2.1.3 - Obrigação geral.
4.2.2 - Características da emissão:
4.2.2.1 - Condições gerais.
4.2.2.2 - Direitos, isenções e garantias.
4.2.3 - Colocação dos empréstimos:
4.2.3.1 - Subscrição pública.
4.2.3.2 - Subscrição privada.
5 - A vida dos títulos:
5.1 - Emissão.
5.2 - Circulação.
5.3 - Extinção.
6 - Representação da dívida pública:
6.1 - Dívida não titulada.
6.2 - Dívida titulada:
6.2.1 - Títulos de cupão.
6.2.2 - Certificados de dívida inscrita:
6.2.2.1 - Nominativos.
6.2.2.2 - Ao portador.
6.2.2.3 - Mistos.
6.2.2.4 - Em propriedade.
6.2.2.5 - Em usufruto.
6.2.3 - Certificados de renda perpétua.
6.2.4 - Certificados de renda vitalícia.
6.2.5 - Certificados especiais de dívida pública.
6.2.6 - Certificados de aforro.
6.2.7 - Promissórias.
6.2.8 - Títulos de assentamento:
6.2.8.1 - Nominativos.
6.2.8.2 - Mistos.
7 - Operações com títulos:
7.1 - Inversão.
7.2 - Desdobramento.
7.3 - Integração.
7.4 - Reversão.
7.5 - Substituição.
8 - Formas de diminuição de dívida pública:
8.1 - Amortização:
8.1.1 - Plano de amortização.
8.1.2 - Formas de amortização:
8.1.2.1 - Por sorteio.
8.1.2.2 - Por compra.
8.1.2.3 - Por abatimento ao certificado.
8.2 - Anulação.
8.3 - Conversão.
8.4 - Remição.
9 - Outras operações sobre dívida pública:
9.1 - Prescrição.
9.2 - Abandono.
9.3 - Redução de juros.
9.4 - Consolidação.
9.5 - Capitalização de juros.
9.6 - Repúdio.
9.7 - Bancarrota.
9.8 - Concordata.
9.9 - Perdão.
10 - Administração da dívida pública:
10.1 - Junta do Crédito Público.
10.2 - Direcção-Geral do Tesouro.
10.3 - Banco de Portugal.
11 - Bolsa de valores.

MÓDULO D
Junta do Crédito Público
I PARTE
1 - Breve história da Junta do Crédito Público.
2 - Junta do Crédito Público.
3 - Órgãos da Junta do Crédito Público:
3.1 - Junta:
3.1.1 - Estrutura.
3.1.2 - Atribuições.
3.1.3 - Competência.
3.2 - Direcção-Geral da Junta do Crédito Público:
3.2.1 - Estrutura.
3.2.2 - Orgânica:
3.2.2.1 - Órgãos operativos.
3.2.2.2 - Órgãos de apoio técnico.
3.2.2.3 - Órgãos de apoio consultivo.
3.2.2.4 - Órgãos de apoio instrumental.
3.2.3 - Atribuições.
II PARTE
Aplicação dos módulos A, B e C à Junta do Crédito Público
1 - Recrutamento e selecção de pessoal.
2 - Gestão de pessoal.
3 - Liquidação de vencimentos e outros abonos.
4 - Determinação de pensão de aposentação.
5 - Processamento de despesas.
6 - Inventário e cadastro de bens e seu controle.
7 - Gestão de stocks.
8 - Taxa média efectiva para determinação do valor actual da renda perpétua.
9 - Determinação de valores para pagamento de encargos de dívida externa em função da cotação dos câmbios.

10 - Liquidação de encargos de dívida pública. Arredondamentos. Pagamento por antecipação.

11 - Meios de pagamento. Ordem de pagamento e ordem de transferência.
12 - Escrituração das despesas da Junta do Crédito Público. Movimentação das dotações orçamentais.

13 - Aquisição e cedência de títulos.
14 - Emissão de um empréstimo externo.
15 - Emissão de um empréstimo interno.
16 - Criação de renda vitalícia.
17 - Criação de renda perpétua.
18 - Títulos extraviados e títulos deteriorados.
19 - Processos ordinários, sumários e sumaríssimos: tramitação.
20 - Emissão, cláusulas e reembolso de certificados de aforro.
21 - Contratos com agentes pagadores.
22 - Relatório e contas da Junta do Crédito Público.
23 - Plano de contas da Junta de Crédito Público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 786/87 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao programa do curso de preparação e aperfeiçoamento profissional aprovado pela Portaria n.º 510/85, de 27 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda