Portaria 510/85
de 27 de Julho
A alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, prevê como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal um curso de preparação e aperfeiçoamento profissional, sendo a respectiva frequência com aproveitamento indispensável para admissão a concurso, nos termos do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983.
O n.º 5 do artigo 31.º e o artigo 50.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, contemplam também a organização de cursos de formação prévios a concurso.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte:
1.º O curso de preparação e aperfeiçoamento profissional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, e com observância das disposições constantes do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983, bem como do n.º 5 do artigo 31.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, reger-se-á pelas disposições da presente portaria e será ministrado de acordo com o programa à mesma anexo e que dela faz parte integrante.
2.º A realização deste curso fica dependente de despacho do director-geral da Junta do Crédito Público, donde conste o local e horário de funcionamento, devendo as inscrições ser feitas no serviço de pessoal, nas datas fixadas no mesmo despacho.
3.º Poderão inscrever-se no curso de preparação e aperfeiçoamento para a categoria de secretário de crédito público principal os secretários de crédito público de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
4.º O curso abrangerá matérias de interesse para a formação profissional dos funcionários, designadamente as relativas ao regime jurídico da função pública, contabilidade pública, dívida pública e Junta do Crédito Público.
5.º O curso será coordenado por um director de curso, a designar por despacho do director-geral, a quem compete orientar e acompanhar a actividade dos monitores das matérias, assegurar a disciplina e elaborar o relatório final das actividades desenvolvidas durante o curso, o qual conterá as informações do aproveitamento dos inscritos no mesmo.
6.º O director de curso poderá solicitar a colaboração de monitores para a elaboração do relatório final a que se refere o número anterior.
7.º As matérias referidas no n.º 4.º serão ministradas por monitores nomeados por despacho do director-geral, sob proposta do director de curso, aos quais competirá igualmente o acompanhamento da actividade prática e a execução dos testes.
8.º Os monitores das diferentes matérias poderão ser recrutados de entre funcionários da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público ou de outras instituições de reconhecida idoneidade, sendo remunerados nos termos do despacho a obter do membro do Governo competente.
9.º As sessões do curso decorrerão nas horas normais de expediente, sem prejuízo deste, podendo realizar-se em regime de turnos.
10.º O curso terá a duração mínima de 80 horas, decorrendo em sessões de 1 hora e 30 minutos.
11.º As presenças no curso serão registadas em livro de ponto.
12.º As faltas que excedam 15% do total de horas do curso determinarão a exclusão do mesmo.
13.º Sobre cada um dos módulos do plano do curso serão realizados testes escritos e ou orais, que poderão ocorrer ao longo ou no final de cada módulo.
14.º Cada um dos testes referidos no número anterior será classificado de 0 a 20 valores.
15.º Tratando-se de módulos cuja matéria seja ministrada com a intervenção de vários monitores, a classificação a atribuir será a que resultar da média aritmética dos valores dados por cada monitor.
16.º A classificação final de aproveitamento do curso será obtida pela média aritmética da classificação dos módulos realizados, ficando excluídos os funcionários que obtiverem uma média inferior a 10 valores.
17.º Findo o curso, será elaborada uma lista dos funcionários aprovados, a qual será publicada em ordem de serviço, após homologação do director-geral.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro.
Assinada em 8 de Julho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
MÓDULO A
Regime Jurídico da Função Pública
1 - Relação jurídica de emprego
1.1 - Noção.
1.2 - Fases da constituição da relação jurídica de emprego público:
1.2.1 - Recrutamento de pessoal.
1.2.2 - Selecção de pessoal.
1.2.3 - Provimento.
1.2.4 - Controle da legalidade do acto administrativo de provimento - Visto do Tribunal de Contas.
1.2.5 - Publicação no Diário da República: objectivos.
1.2.6 - Posse.
1.3 - Cessação da relação jurídica de emprego público.
2 - Exercício de funções:
2.1 - Regime normal: exercício de funções em regime de tempo completo.
2.2 - Regimes especiais.
2.3 - Duração e horário de trabalho.
2.4 - Trabalho extraordinário.
2.5 - Trabalho nocturno e em dias feriados e de descanso semanal.
2.6 - Regime geral de acumulações e incompatibilidades:
2.6.1 - Cargos acumuláveis.
2.6.2 - Cargos inerentes.
2.6.3 - Incompatibilidades.
2.6.4 - Competência para autorizar acumulações.
3 - Regime disciplinar:
3.1 - Responsabilidade disciplinar.
3.2 - Responsabilidade criminal.
3.3 - Noções sobre infracções disciplinares.
3.4 - Processo disciplinar:
3.4.1 - Inquérito.
3.4.2 - Sindicância.
3.4.3 - Penas disciplinares.
4 - Direitos dos funcionários e agentes do Estado:
4.1 - Vencimento e outros abonos.
4.2 - Segurança social.
4.3 - Faltas e licenças.
4.4 - Antiguidade.
4.5 - Petição e reclamação: noção e fundamentos:
4.5.1 - Impugnação graciosa e contenciosa dos actos administrativos.
4.6 - Associação sindical e greve.
5 - Organização e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal.
5.1 - Noção do lugar, cargo, categoria, carreira e quadro de pessoal.
5.2 - Estrutura salarial da função pública.
5.3 - Quadros de pessoal.
5.4 - Carreiras de pessoal.
5.5 - Pessoal dirigente.
5.6 - Sistema de promoção.
5.7 - Classificação de serviço.
MÓDULO B
Contabilidade pública
1 - Serviços públicos:
1.1 - Noção, objectivos e características.
1.2 - Regime administrativo.
2 - Contabilidade privada, patrimonial ou digráfica:
2.1 - Noção de contabilidade patrimonial.
2.2 - Conceito de património: elementos patrimoniais.
2.3 - Valores activos e passivos.
2.4 - Débito e crédito. Digrafia.
2.5 - Custos e proveitos.
2.6 - Fecho de contas: balanço, mapa de resultados.
2.7 - Objectivos da contabilidade patrimonial.
3 - Contabilidade pública, orçamental ou unigráfica:
3.1 - Noção de contabilidade pública.
3.2 - Princípios fundamentais de contabilidade pública.
3.3 - Despesa e receita. Unigrafia.
3.4 - Operações de tesouraria.
3.5 - Fecho de contas: conta de gerência.
3.6 - Objectivos de contabilidade pública.
4 - Receitas e despesas públicas:
4.1 - Conceito contabilístico de receita e despesa públicas.
4.2 - Conceito financeiro de receita e despesa públicas.
4.3 - Conceito de receita e despesa sob o ponto de vista orçamental.
4.4 - Cobrança de receitas públicas.
5 - Realização de despesas públicas.
5.1 - Requisitos essenciais:
5.1.1 - Dotações e cabimento.
5.1.2 - Duodécimos - Antecipação de duodécimos.
5.1.3 - Concursos públicos ou limitados.
5.1.4 - Contratos: modalidade e regimes.
6 - Despesas correntes:
6.1 - Despesas com o pessoal.
6.2 - Aquisição de bens.
6.3 - Aquisição de serviços.
6.4 - Juros.
6.5 - Transferências correntes.
6.7 - Outras despesas.
7 - Despesas de capital:
7.1 - Investimentos.
7.2 - Activos financeiros.
7.3 - Passivos financeiros.
7.4 - Transferência de capital.
8 - Orçamento do Estado:
8.1 - Noção de Orçamento do Estado.
8.2 - Principais tipos de orçamento do Estado.
8.3 - Regras fundamentais para elaboração, apresentação e aprovação do Orçamento do Estado.
8.4 - Classificação orçamental das receitas e despesas públicas.
8.5 - Alterações orçamentais.
9 - Orçamento cambial:
9.1 - Normas.
9.2 - Tramitação.
10 - Conta Geral do Estado:
10.1 - Noção.
10.2 - Estrutura.
10.3 - Diferença entre conta e orçamento.
MÓDULO C
Dívida pública
1 - Finanças:
1.1 - Etimologia e definições.
1.2 - Finanças públicas e finanças privadas.
1.3 - Economia financeira.
1.4 - Direito financeiro.
1.5 - Política financeira.
1.6 - Instituições financeiras.
2 - Crédito público:
2.1 - Definições e recurso.
3 - Dívida pública:
3.1 - Definição. Regime jurídico. Espécies:
3.1.1 - Dívida pública fundada:
3.1.1.1 - Dívida pública consolidada.
3.1.1.2 - Dívida pública amortizável.
3.1.2 - Dívida pública flutuante.
4 - Empréstimos públicos:
4.1 - Definição e espécies:
4.1.1 - Empréstimos internos.
4.1.2 - Empréstimos externos.
4.2 - Emissão dos empréstimos:
4.2.1 - Trâmites jurídicos:
4.2.1.1 - Lei.
4.2.1.2 - Decreto-Lei.
4.2.1.3 - Obrigação geral.
4.2.2 - Características da emissão:
4.2.2.1 - Condições gerais.
4.2.2.2 - Direitos, isenções e garantias.
4.2.3 - Colocação dos empréstimos:
4.2.3.1 - Subscrição pública.
4.2.3.2 - Subscrição privada.
5 - A vida dos títulos:
5.1 - Emissão.
5.2 - Circulação.
5.3 - Extinção.
6 - Representação da dívida pública:
6.1 - Dívida não titulada.
6.2 - Dívida titulada:
6.2.1 - Títulos de cupão.
6.2.2 - Certificados de dívida inscrita:
6.2.2.1 - Nominativos.
6.2.2.2 - Ao portador.
6.2.2.3 - Mistos.
6.2.2.4 - Em propriedade.
6.2.2.5 - Em usufruto.
6.2.3 - Certificados de renda perpétua.
6.2.4 - Certificados de renda vitalícia.
6.2.5 - Certificados especiais de dívida pública.
6.2.6 - Certificados de aforro.
6.2.7 - Promissórias.
6.2.8 - Títulos de assentamento:
6.2.8.1 - Nominativos.
6.2.8.2 - Mistos.
7 - Operações com títulos:
7.1 - Inversão.
7.2 - Desdobramento.
7.3 - Integração.
7.4 - Reversão.
7.5 - Substituição.
8 - Formas de diminuição de dívida pública:
8.1 - Amortização:
8.1.1 - Plano de amortização.
8.1.2 - Formas de amortização:
8.1.2.1 - Por sorteio.
8.1.2.2 - Por compra.
8.1.2.3 - Por abatimento ao certificado.
8.2 - Anulação.
8.3 - Conversão.
8.4 - Remição.
9 - Outras operações sobre dívida pública:
9.1 - Prescrição.
9.2 - Abandono.
9.3 - Redução de juros.
9.4 - Consolidação.
9.5 - Capitalização de juros.
9.6 - Repúdio.
9.7 - Bancarrota.
9.8 - Concordata.
9.9 - Perdão.
10 - Administração da dívida pública:
10.1 - Junta do Crédito Público.
10.2 - Direcção-Geral do Tesouro.
10.3 - Banco de Portugal.
11 - Bolsa de valores.
MÓDULO D
Junta do Crédito Público
I PARTE
1 - Breve história da Junta do Crédito Público.
2 - Junta do Crédito Público.
3 - Órgãos da Junta do Crédito Público:
3.1 - Junta:
3.1.1 - Estrutura.
3.1.2 - Atribuições.
3.1.3 - Competência.
3.2 - Direcção-Geral da Junta do Crédito Público:
3.2.1 - Estrutura.
3.2.2 - Orgânica:
3.2.2.1 - Órgãos operativos.
3.2.2.2 - Órgãos de apoio técnico.
3.2.2.3 - Órgãos de apoio consultivo.
3.2.2.4 - Órgãos de apoio instrumental.
3.2.3 - Atribuições.
II PARTE
Aplicação dos módulos A, B e C à Junta do Crédito Público
1 - Recrutamento e selecção de pessoal.
2 - Gestão de pessoal.
3 - Liquidação de vencimentos e outros abonos.
4 - Determinação de pensão de aposentação.
5 - Processamento de despesas.
6 - Inventário e cadastro de bens e seu controle.
7 - Gestão de stocks.
8 - Taxa média efectiva para determinação do valor actual da renda perpétua.
9 - Determinação de valores para pagamento de encargos de dívida externa em função da cotação dos câmbios.
10 - Liquidação de encargos de dívida pública. Arredondamentos. Pagamento por antecipação.
11 - Meios de pagamento. Ordem de pagamento e ordem de transferência.
12 - Escrituração das despesas da Junta do Crédito Público. Movimentação das dotações orçamentais.
13 - Aquisição e cedência de títulos.
14 - Emissão de um empréstimo externo.
15 - Emissão de um empréstimo interno.
16 - Criação de renda vitalícia.
17 - Criação de renda perpétua.
18 - Títulos extraviados e títulos deteriorados.
19 - Processos ordinários, sumários e sumaríssimos: tramitação.
20 - Emissão, cláusulas e reembolso de certificados de aforro.
21 - Contratos com agentes pagadores.
22 - Relatório e contas da Junta do Crédito Público.
23 - Plano de contas da Junta de Crédito Público.