Portaria 181/85
de 3 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 425/83, de 6 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificado de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.ª via de certificado e de reclamação, anexos à presente portaria:
Modelo n.º 31RNPC - Pessoa colectiva;
Modelo n.º 33RNPC - Empresário individual;
Modelo n.º 34RNPC - Modificação ou transmissão de firma;
Modelo n.º 35RNPC -Transmissão ou registo de nome de estabelecimento;
Modelo n.º 37RNPC - Pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.º via de certificado;
Modelo n.º 40RNPC - Reclamação.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Março de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
(ver documento original)