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Portaria 181/85, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova os modelos de impressos, em original e duplicado, de certificado de admissibilidade de firmas e denominação e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.ª via de certificado e de reclamação.

Texto do documento

Portaria 181/85
de 3 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 425/83, de 6 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificado de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.ª via de certificado e de reclamação, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 31RNPC - Pessoa colectiva;
Modelo n.º 33RNPC - Empresário individual;
Modelo n.º 34RNPC - Modificação ou transmissão de firma;
Modelo n.º 35RNPC -Transmissão ou registo de nome de estabelecimento;
Modelo n.º 37RNPC - Pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.º via de certificado;

Modelo n.º 40RNPC - Reclamação.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Março de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 425/83 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação dos Institutos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-28 - Decreto-Lei 32/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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