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Despacho (extracto) 10776/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 776/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Maio de 2000 do reitor da Universidade de Coimbra:

Doutor José Augusto Mendes Ferreira, professor auxiliar além do quadro de nomeação provisória da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - nomeado provisoriamente, por um quinquénio, professor associado do Departamento de Matemática da mesma Faculdade, considerando-se rescindido o anterior contrato à data da assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Doutor Manuel Augusto Simões Graça, professor auxiliar além do quadro de nomeação definitiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - nomeado definitivamente professor associado do Departamento de Zoologia da mesma Faculdade, considerando-se rescindido o anterior contrato à data da assinatura do termo de aceitação de nomeação.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

10 de Maio de 2000. - Pelo Director de Administração, a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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