Anúncio 46/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4202/2000 da 1.ª Secção, em que são recorrente Maria Isabel de França Machado Lopes, observadora geofísica do Instituto de Meteorologia, residente na Rua do Dr. Armando Cortes Rodrigues, 29, Ponta Delgada, e entidade recorrida o Ministério do Ambiente, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2.º e 8.º, n.º 1, alíneas e) e h), do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série-A.
11 de Maio de 2000. - O Juiz Desembargador, António Xavier Forte. - O Escrivão-Adjunto, Bernardino Fonseca.