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Despacho 10716/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 716/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto nos termos da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 434-S/82, de 29 de Outubro:

Quadro de sargentos MMA

2SAR MMA ADLI 006093-D, José Pereira Esteves - CRMOB - conta esta situação desde 16 de Março de 2000.

3 de Abril de 2000. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-S/82 - Conselho da Revolução

    Revê a situação dos oficiais e sargentos que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de disponibilidade ou para o quadro de complemento sem direito a pensão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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