Decreto Regulamentar 89/82
de 25 de Novembro
Em face das dificuldades experimentadas pelos centros do Instituto Nacional de Investigação Científica na implementação e integral cumprimento das disposições constantes do Decreto Regulamentar 51/81, de 19 de Outubro, dificuldades resultantes da deficiente clarificação e diversidade de entendimento acerca do sistema e funcionamento da investigação universitária;
Estando em curso um processo tendente ao estudo e procura de um modelo global de organização da investigação científica universitária e sua forma de implementação;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É suspensa a aplicação do Decreto Regulamentar 51/81, de 19 de Outubro.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.