de 25 de Novembro
Com o sistema de avaliação de prédios urbanos instituído pela Reforma da Tributação do Património, o Governo aprovou a Portaria 982/2004, de 4 de Agosto.A referida portaria aprovou os valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças.
No entanto, perante alguns erros detectados e atenta a necessidade de assegurar que a entrada em vigor do novo sistema de avaliações de prédios urbanos não é prejudicado, importa proceder às correcções necessárias.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:
1.º São aprovados os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do CIMI, e publicados no anexo I à presente portaria.
2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 982/2004, de 4 de Agosto.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 3 de Novembro de 2004.
ANEXO I
Valores mínimos (min) e máximos (MAX) dos coeficientes de localização,
por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de
finanças (SF)
(ver tabela no documento original)