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Portaria 1426/2004, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Texto do documento

Portaria 1426/2004

de 25 de Novembro

Com o sistema de avaliação de prédios urbanos instituído pela Reforma da Tributação do Património, o Governo aprovou a Portaria 982/2004, de 4 de Agosto.

A referida portaria aprovou os valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças.

No entanto, perante alguns erros detectados e atenta a necessidade de assegurar que a entrada em vigor do novo sistema de avaliações de prédios urbanos não é prejudicado, importa proceder às correcções necessárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

1.º São aprovados os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do CIMI, e publicados no anexo I à presente portaria.

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 982/2004, de 4 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 3 de Novembro de 2004.

ANEXO I

Valores mínimos (min) e máximos (MAX) dos coeficientes de localização,

por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de

finanças (SF)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/25/plain-178943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-04 - Portaria 982/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova e dá publicidade aos coeficientes a fixar dentro dos limites estabelecidos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), bem como aprova e dá publicidade ao custo médio de construção e aos coeficientes de capitalização da renda anual para determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos arrendados com rendas degradadas que sejam transmitidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 241/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de selecção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Portaria 420-A/2015 - Finanças

    Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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