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Declaração DD4829, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 4/85, de 15 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 4/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No § 1.º do artigo 4.º, onde se lê "exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência religiosa» deve ler-se "exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, educação física, justiça, saúde e assistência religiosa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto Regulamentar 4/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Estende a todos os organismos da marinha a autoridade funcional exercida pelo superintendente dos serviços do pessoal da Armada no âmbito das actividades e assuntos relativos á instrução e treino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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