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Declaração DD4824, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/85, de 11 de Fevereiro, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê "A aplicação ou regulamentação do saldo final» deve ler-se "A aplicação ou regularização do saldo final».

No mapa anexo, no n.º 2 - Administrativo e auxiliar, onde se lê:
Telefonista ... ----
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... ----
deve ler-se:
Telefonista ... 7 4 1 2
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... 7 4 1 2
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 38/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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