Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê "A aplicação ou regulamentação do saldo final» deve ler-se "A aplicação ou regularização do saldo final».
No mapa anexo, no n.º 2 - Administrativo e auxiliar, onde se lê:
Telefonista ... ----
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... ----
deve ler-se:
Telefonista ... 7 4 1 2
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... 7 4 1 2
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.