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Declaração DD4821, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre valor acrescentado (IVA).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394-A/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "em virtude de o volume de negócios ser reconhecido pelos dados» deve ler-se "em virtude de o volume de negócios ser conhecido pelos dados».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "a) De 2 a 31 de Janeiro de 1985 contribuintes do grupo C» deve ler-se "a) De 2 a 31 de Janeiro de 1985: contribuintes do grupo C» e onde se lê "b) De 2 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1985 contribuintes do grupo A e do grupo B da contribuição industrial e organismos não tributados em qualquer destes impostos» deve ler-se "b) De 2 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1985: contribuintes do grupo A e do grupo B da contribuição industrial e organismos não tributados neste imposto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-A/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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