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Aviso 11911/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Publicita o período de formulação de sugestões para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio

Texto do documento

Aviso 11911/2015

Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, nos termos do art.º 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal em sua reunião de 22 de setembro do corrente ano, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio, na freguesia de Macieira de Cambra e União de freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, neste Município, por equipa técnica interna, pelo período de nove meses.

Nos termos do art.º 88.º do mesmo preceito legal, decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de formulação de sugestões, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19 nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, na freguesia de Macieira de Cambra e União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de e-mail.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte email: discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

24 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Ata

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, realizou a Câmara Municipal de Vale de Cambra, uma reunião ordinária, à qual presidiu o Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, e em participaram os senhores vereadores António Alberto Almeida de Matos Gomes, Maria Catarina Lopes Paiva, Daniela Sofia Paiva da Silva, José António Bastos da Silva, Elisabete Soares Moreira da Rocha e Nelson da Silva Martins tendo sido deliberado, por unanimidade:

1. Proceder à elaboração do Plano de Pormenor para a Zona Industrial do Rossio, pelo período de 9 meses, com base nos termos de referência e oportunidade estabelecidos na Informação Interna n.º575/2015 da DPAGU.

2. Publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social e da plataforma colaborativa de gestão, a presente deliberação, devendo decorrer por um período de 15 dias úteis a participação preventiva, dando aos interessados a possibilidade de formularem sugestões e apresentarem informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, nos termos dos art.os 76.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015;

3. Dispensar o Plano de Pormenor para a Zona Industrial do Rossio de avaliação ambiental, nos termos do art.º78.º do Decreto-Lei 80/2015, tendo em conta que o Programa/Propostas não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente não interferindo com condicionamentos de ordem superior ou servidão administrativas, nem constituem enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou a avaliação de incidências ambientais.

22 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

609006133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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