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Aviso 11897/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público - Rescisões por Mútuo Acordo

Texto do documento

Aviso 11897/2015

Cessação de vínculo de emprego público - Rescisão por Mútuo Acordo

No uso da competência conferida no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 209/2014, de 13 de outubro, divulga-se a lista de trabalhadores do Mapa de Pessoal desta Autarquia que cessaram relação jurídica de emprego público de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local:

Filomena Maria Reis Henriques Baltazar - Assistente Operacional - posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª posição - data de efeito da cessação: 01-03-2015

Carmina Bastos Jorge Lopes - Assistente Operacional - posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª posição - data de efeito da cessação: 01-08-2015

Judite Lopes Henriques - Assistente Operacional - posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª posição - data de efeito da cessação: 01-08-2015

Paula Cristina Rei Faria - Assistente Operacional - posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª posição - data de efeito da cessação: 01-08-2015

8-10-2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

309007495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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